TJDFT - 0713787-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 19:10
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LIBINA MIRELE DA SILVA ROCHA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:34
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713787-56.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LIBINA MIRELE DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de extinção por perda de interesse processual.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:28
Outras decisões
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LIBINA MIRELE DA SILVA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:03
Outras decisões
-
29/09/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713787-56.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LIBINA MIRELE DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723984-88.2023.8.07.0003
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Tania Castelo Ribeiro Veras
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 15:53
Processo nº 0700830-08.2023.8.07.0014
Francisca Sabino Carvalho
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Lua Pontual Coutinho Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 15:38
Processo nº 0724247-63.2022.8.07.0001
Theresa Catharina Campelo de Melo Amorim
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Joao Mendonca de Amorim Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 18:04
Processo nº 0735295-13.2022.8.07.0003
Felipe Ribeiro Soares Rabelo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Felipe Ribeiro Soares Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 10:54
Processo nº 0710432-57.2022.8.07.0014
Sandra Barbosa da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Lua Pontual Coutinho Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 12:15