TJDFT - 0713757-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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07/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL CESAR ROMERO BORBA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713757-21.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: GABRIEL CESAR ROMERO BORBA REQUERIDO: FABIANO CUSTODIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, dou ciência à parte ré acerca da documentação juntada na petição de ID. 209498939.
Ademais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2024 21:32
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:32
Outras decisões
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:01
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:01
Outras decisões
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26/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de FABIANO CUSTODIO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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16/04/2024 02:54
Publicado Edital em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:03
Expedição de Edital.
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713757-21.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: GABRIEL CESAR ROMERO BORBA REQUERIDO: FABIANO CUSTODIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 12:12
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:12
Outras decisões
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17/03/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/12/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:23
Outras decisões
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18/09/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713757-21.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: GABRIEL CESAR ROMERO BORBA REQUERIDO: FABIANO CUSTODIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de adequar o rito processual para Processo de Conhecimento, apresentando nova petição inicial na íntegra, haja vista que se tem como descabida a pretensão indenizatória de danos morais e materiais pela via da ação monitória, ante a incompatibilidade de procedimentos, em atenção ao disposto no art. 327, § 1º, III, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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