TJDFT - 0746609-59.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 18:55
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:32
Homologada a Transação
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26/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0746609-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: ELLYO DE JESUS TORRES CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente.
Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 50,07 (cinquenta reais e sete centavos), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
Guará/DF, 19 de outubro de 2023 23:07:14.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
19/10/2023 23:29
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0746609-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: ELLYO DE JESUS TORRES DECISÃO Dispõe a jurisprudência do c.
STJ que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016).
Nesse contexto, exsurge dos autos que o devedor, pessoa física, figura como representante de pessoa jurídica constituída sob a forma de empresário individual, conforme noticiado pela parte credora (ID: 165503295), não havendo óbice ao avanço no seu patrimônio, dada a mencionada recomendação jurisprudencial.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias (CNPJ n. 48.***.***/0001-30; CPF n. *29.***.*50-92) observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 2.289,17 – ID: 165503319).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 15:44:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 18:47
Deferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ELLYO DE JESUS TORRES em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 17:06
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 21:53
Recebidos os autos
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05/02/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/01/2023 20:54
Juntada de Certidão
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07/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/01/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 16:01
Recebidos os autos
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04/01/2023 16:01
Declarada incompetência
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15/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/12/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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