TJDFT - 0705939-71.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705939-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCILEIA DE AMORIM SILVA REU: JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO 1.
Do Contexto Processual e da Perícia Grafotécnica: Conforme o histórico dos autos, este Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica, às expensas do réu BANCO DAYCOVAL S/A, para auxiliar na elucidação da controvérsia central da demanda, que se refere à higidez do negócio jurídico em discussão, particularmente a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário.
Ambas as partes, NILCILÉIA DE AMORIM SILVA e BANCO DAYCOVAL S/A, apresentaram seus respectivos quesitos periciais.
Os honorários do perito judicial, AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS, foram homologados em R$ 2.500,00 e já foram custeados pelo Banco Daycoval S/A.
A coleta dos grafismos da parte pericianda foi agendada para 25 de junho de 2024.
Após a devida instrução pericial, o laudo técnico foi apresentado aos autos, tendo sido, subsequentemente, objeto de impugnação pela parte interessada. 2.
Da Análise da Impugnação ao Laudo Pericial e dos Quesitos Complementares: Analisados os termos da impugnação apresentada ao laudo pericial, bem como os quesitos inicialmente formulados pelas partes durante a fase de saneamento do processo, verifico que o expert judicial cumpriu seu encargo com a diligência esperada.
O laudo técnico se mostra suficiente para a elucidação da controvérsia delimitada à higidez do negócio jurídico objeto da demanda, fornecendo os subsídios necessários para a formação do convencimento deste Juízo.
Não vislumbro a necessidade de formulação de quesitos complementares ou de qualquer esclarecimento adicional por parte do perito, uma vez que as informações contidas no laudo são claras, objetivas e abrangentes.
A produção da prova técnica, neste ponto, já cumpriu sua finalidade instrutória. 3.
Da Homologação do Laudo Pericial: Considerando que a perícia grafotécnica foi realizada em estrita conformidade com as determinações deste Juízo, que o laudo técnico apresentado pelo perito judicial AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS atende aos requisitos legais e aos quesitos formulados pelas partes, e que o conteúdo da prova pericial se mostra apto a subsidiar a cognição deste Juízo sobre a higidez do negócio jurídico em discussão, impõe-se a sua homologação.
DECISÃO: 1.
Indefiro os pedidos de quesitos complementares ou de quaisquer esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, por entender que a prova técnica produzida é completa e suficiente para a instrução do feito e para o deslinde da controvérsia. 2.
Homologo o laudo pericial apresentado pelo Sr.
AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando-o apto a subsidiar a cognição deste Juízo sobre a higidez do negócio jurídico objeto da demanda.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará dos honorários periciais, Id 172012221.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 20:14
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:14
Outras decisões
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28/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705939-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCILEIA DE AMORIM SILVA REU: JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Nos termos da determinação proferida em ID: 206493159, digam as partes acerca do laudo pericial apresentado no ID: 208325825, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
26/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de laudo
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06/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 15:30, Vara Cível do Guará.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705939-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCILEIA DE AMORIM SILVA REU: JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica designado o dia 05/08/2024, às 15h30min, para o procedimento pericial da coleta de grafismos da parte autora, a qual deverá comparecer a este Juízo munida dos seus documentos pessoais, tais como Cédula de Identidade, Título Eleitoral, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social e mais quaisquer outros que contenham assinaturas, independentemente das suas datas de emissões.
Local: QE 25, Conjunto 2, Lotes 2/3, Área Especial CAVE, 2.º andar, sala 2135, Vara Cível do Guará, devendo ser observado o disposto no art. 455, do CPC/2015, em relação à intimação das testemunhas arroladas nos autos.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
17/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:30, Vara Cível do Guará.
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09/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 20:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:15, Vara Cível do Guará.
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16/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 19:47
Recebidos os autos
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16/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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16/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705939-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCILEIA DE AMORIM SILVA REU: JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO À míngua de irresignação das partes (ID: 171474502; ID: 172012220), homologo o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00, em conformidade com a proposta ofertada (ID: 171074493).
Por conseguinte, considerando a garantia do Juízo (ID: 172012221), dê-se vista dos autos ao Perito Judicial para dar início aos trabalhos técnicos, cientificando as partes quanto às informações pertinentes.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:14:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 20:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705939-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCILEIA DE AMORIM SILVA REU: JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, digam as partes acerca da proposta de honorários ID: 171074493, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
05/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:44
Recebidos os autos
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08/05/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de JHL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:09
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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14/11/2022 22:22
Recebidos os autos
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14/11/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2022 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 23:43
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2022 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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21/03/2022 15:42
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 00:12
Recebidos os autos
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20/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 20:15
Recebidos os autos
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10/11/2021 20:15
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2021 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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05/11/2021 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 00:09
Recebidos os autos
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05/11/2021 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2021 22:12
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
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03/11/2021 20:44
Recebidos os autos
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03/11/2021 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
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28/10/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 16:15
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 16:15
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 22:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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13/09/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2021 09:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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11/09/2021 11:16
Recebidos os autos
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11/09/2021 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2021 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILCILEIA DE AMORIM SILVA - CPF: *86.***.*69-35 (AUTOR).
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11/09/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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11/08/2021 08:39
Recebidos os autos
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11/08/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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