TJDFT - 0716554-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 14:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
12/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716554-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: KAMILLE GUIMARAES ESTIGARRAGA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 10:21:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:40
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:30
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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