TJDFT - 0702789-29.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:48
Outras decisões
-
04/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GERSON KAISER em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOANA DE SOUSA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO HORTA DE ALVARENGA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS BARRETO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o cancelamento definitivo da penhora realizada nos autos do cumprimento de sentença de nº 0706675-46.2017.8.07.0009 sobre o veículo FORD/FIESTA SEDAN SC, ano 2005, placa JGJ-2698, cor VERMELHA, Chassi: 9BFZF22C958345020.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Promovo a baixa da restrição de penhora aposta sobre o veículo de placa JGJ-2698 nos autos do cumprimento de sentença via RENAJUD, conforme espelho anexo.
Junte-se cópia da presente sentença - e do espelho anexo do RENAJUD - nos autos do cumprimento de sentença n.º 0706675-46.2017.8.07.0009, anotando-se conclusão no referido feito executivo.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
10/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
10/12/2023 11:01
Outras decisões
-
28/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702789-29.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) EMBARGANTE: JOANA DE SOUSA DOS SANTOS EMBARGADO: MARCELO DE BARROS BARRETO, RODRIGO HORTA DE ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação da parte autora, à Secretaria para que inclua no polo passivo o requerido GERSON KAISER, o qual possui a seguinte qualificação: brasileiro, casado, economiário, inscrito no CPF n. *13.***.*30-15: SMPW, quadra 25, conjunto 02, lote 06, casa A, CEP: 71745-502, Brasília-DF, endereço eletrônico: [email protected].
Ademais, expeça-se mandado de citação em nome do requerido RODRIGO HORTA DE ALVARENGA no endereço ofertado pela parte autora, qual seja, o situado na SQS 312, Bloco D, Apt. 305, Asa Sul, CEP 70.365-040, Brasília – DF.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Outras decisões
-
15/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 12:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:50
Outras decisões
-
28/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:43
Outras decisões
-
16/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO HORTA DE ALVARENGA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS BARRETO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 20:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO HORTA DE ALVARENGA em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:02
Outras decisões
-
24/02/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2023 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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