TJDFT - 0710804-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:56
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:31
Outras decisões
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 04:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710804-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIANA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar o desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
17/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Outras decisões
-
26/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Outras decisões
-
25/05/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:48
Outras decisões
-
10/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710804-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIANA ARAUJO DESPACHO Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710804-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIANA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria.
Providencie o autor planilha de cálculo atualizada.
Prazo 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
07/02/2024 04:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 04:17
Outras decisões
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710804-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIANA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente à publicação de ID 178086377, bem como deixou o credor de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, de ordem da MM Juíza desta Vara, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao patrono da parte autora, por publicação, e pessoalmente o autor (expedindo-se AR), para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Gama/DF, 5 de fevereiro de 2024 15:25:32.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 02/02/2024 23:59.
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17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a justiça gratuita ao exequente.
Anote-se.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:49
Outras decisões
-
28/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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