TJDFT - 0743651-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:53
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/11/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:08
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0743651-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, supostamente praticada por E.
S.
D.
J..
A vítima manifestou desinteresse em realizar acordo com a autora do fato.
A suposta autora do fato, devidamente orientada pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 170118785, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá a suposta autora dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:38
Homologada a Transação Penal
-
04/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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