TJDFT - 0705641-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705641-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO COELHO, ELSA APARECIDA COELHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dispensa formulado pela perita MARILIA GABRIELA RIBEIRO DA COSTA.
Comunique-se a expert da presente decisão.
Por outro lado, previamente à designação de novo perito, determino a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162 -DF pelo STF (documento anexo), tema 1290.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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22/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705641-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO COELHO, ELSA APARECIDA COELHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 188608006, visto que é dever deste Juízo manter as partes cientes dos autos praticados, nos termos do artigo 10 do CPC.
Prossiga-se nos termos da certidão de ID nº 188584518, aguardando o prazo para manifestação da perita.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:51
Outras decisões
-
05/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705641-84.2022.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Requerente: JOSE RIBEIRO COELHO e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:11:24.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
26/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705641-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO COELHO, ELSA APARECIDA COELHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de redução de seus honorários, conforme requerido na petição de ID Num. 185541587.
Ressalto que os referidos honorários deverão ser suportados pela parte requerida, nos termos do terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 173398169. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:35
Outras decisões
-
06/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705641-84.2022.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Requerente: JOSE RIBEIRO COELHO e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 10:14:01.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:17
Outras decisões
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11/12/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
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25/10/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:26
Outras decisões
-
10/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/10/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705641-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO COELHO, ELSA APARECIDA COELHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de realização de perícia por parte do requerido, bem como a complexidade dos cálculos a serem efetuados para apuração de eventual valor da dívida, defiro a produção de prova pericial contábil.
Nomeio como perita do Juízo a Dra.
Marilia Gabriela Ribeiro da Costa (e-mail: [email protected]), com cadastro nos registros deste Tribunal.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram.
Após, intime-se, a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e formule proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pela parte requerida, já que, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. (STJ - REsp: 1274466 SC 2011/0206089-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/05/2014).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação da perita acerca do depósito dos honorários.
Fica a perita advertida, ainda, que, em virtude da complexidade dos cálculos a serem elaborados, poderá ser intimada, por ocasião do início da fase de cumprimento de sentença, para proceder à mera atualização do eventual valor homologado pelo Juízo, conforme prevê o art. 524, § 2º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:14
Outras decisões
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705641-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: JOSE RIBEIRO COELHO, ELSA APARECIDA COELHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI nº 0718022-93.2023.8.07.0000 (ID Num. 170361691), o qual deu provimento ao recurso e declarou a competência deste Juízo para julgamento do processo.
Assim, intime-se o réu para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 154861234, e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:55
Outras decisões
-
30/08/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COELHO em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:01
Processo Reativado
-
09/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Canarana TJMT
-
09/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:42
Outras decisões
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:32
Declarada incompetência
-
14/04/2023 18:32
Outras decisões
-
12/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:28
Outras decisões
-
29/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COELHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:36
Outras decisões
-
21/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:58
Outras decisões
-
28/02/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COELHO em 08/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:18
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COELHO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 06:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/10/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:59
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO COELHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ELSA APARECIDA COELHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:04
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:14
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO COELHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2022 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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