TJDFT - 0711427-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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19/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711427-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: F.
M.
N.
I.
V.
R.
L.
REU: A.
O.
D.
C.
DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por B.
P.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL F.
M.
N.
I.
V.
R.
L. em desfavor de A.
O.
D.
C., objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A sentença de ID 223944260 extinguiu o processo com suporte no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Trânsito em julgado em 29/01/2025 (ID 225665963).
Ao ID 227707217 a empresa FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO informa que, por força do termo de declaração de cessão assinado entre a peticionante e B.
P.
S. os créditos objetos da presente demanda lhe foram cedidos, tornando-se a peticionante a legítima credora.
Assim, em consequência da mencionada cessão, requer a sucessão processual para, nos termos da legislação civil, ingressar no polo ativo da presente demanda, bem como de eventuais incidentes dela decorrentes.
DECIDO. 1.
Preliminarmente cadastre-se a peticionante FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO como terceiro interessado para ciência da presente decisão. 2.
Quanto ao pedido de substituição processual (ID 227707217), NADA PROVER, em razão da sentença de ID 223944260, que transitou em julgado em 29/01/2025 (ID 225665963). 3.
Proceda-se à retirada do sigilo processual, visto a presente situação não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 4.
Cientifique-se a parte requerente.
Prazo: 2 dias. 5.
Retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i/p -
19/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:31
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 09:31
Indeferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL)
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15/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA ONDINA DURAES COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 13:12
Deferido o pedido de ANTONIA ONDINA DURAES COUTINHO - CPF: *77.***.*85-91 (REU).
-
06/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:11
Outras decisões
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:29
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
02/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:43
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
27/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:09
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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07/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:18
Outras decisões
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:02
Outras decisões
-
02/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 16:27
Mandado devolvido dependência
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29/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:32
Outras decisões
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:23
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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17/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:00
Recebidos os autos
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29/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 20:00
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
26/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIA ONDINA DURAES COUTINHO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711427-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ANTONIA ONDINA DURAES COUTINHO DECISÃO Habilite-se o advogado da parte ré e conceda-se acesso integral ao processo.
INDEFIRO o pedido de revogação da liminar de apreensão do veículo formulada pela parte requerida em sua defesa, uma vez que o art. 2°. §2° do Decreto Lei n° 911/69 dispõe que não se exige que a assinatura constante do aviso seja do próprio destinatário.
Saliento, ainda que o comprovante de notificação demonstra que a carta de notificação foi encaminhada ao endereço declarado no contrato, de forma que está perfeita a notificação realizada pela parte credora.
Seguindo.
Diante do pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte requerida e da informação de que é (profissão), é mister que se apresente alguns documentos.
Em assim sendo, a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
De outro lado, requer a parte autora a inclusão do nome da ré no cadastro de inadimplentes à ID 170024042.
De fato, o artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o magistrado determinar a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, o que foi requerido pela parte autora.
Porém, a presente ação se trata de Busca e Apreensão que é regida por rito especial, e não de Execução, razão pela qual não cabe a inserção do nome do requerido nos cadastros de inadimplentes.
Diante disso, INDEFIRO o pedido.
Concedo a parte autora, o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar novo endereço onde realmente o bem possa ser encontrado, devendo comprovar efetivamente a sua localização, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo ou requeira a conversão do feito em execução, sob pena de extinção.
Inerte, intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
A/Jo -
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:41
Indeferido o pedido de ANTONIA ONDINA DURAES COUTINHO - CPF: *77.***.*85-91 (REU)
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 23:42
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:34
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
03/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2023 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/04/2023 23:51
Recebidos os autos
-
15/04/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/04/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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