TJDFT - 0721049-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA DE CASTRO em 07/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA DE CASTRO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:48
Outras decisões
-
29/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:42
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721049-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY OLIVEIRA DE CASTRO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, proposta por WESLEY OLIVEIRA DE CASTRO em face de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Em virtude do falecimento do autor, foi determinada a intimação para regularização da representação processual (ID 165225996 e 170569394).
Contudo, não houve manifestação (ID 172143264).
Consoante preceitua o art. 76, do CPC, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz determinará que seja sanado o vício.
Nos termos do inciso I, § 1º, do sobredito artigo, em caso de descumprimento, se a providência couber à parte autora, o processo será extinto.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721049-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY OLIVEIRA DE CASTRO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:55
Outras decisões
-
31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA DE CASTRO em 30/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:57
Outras decisões
-
30/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/06/2023 12:39
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:06
Outras decisões
-
22/05/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/05/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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18/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:56
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/05/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/05/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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