TJDFT - 0720884-84.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720884-84.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS em face de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A.
Por meio da petições de id 246045493 e id 247122311, as partes DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS e o advogado TIAGO DO VALE PIO firmaram acordo em juízo para a solução consensual quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida, nos seguintes termos: "Visando a extinção do feito, os devedores solidários pagarão ao credor a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), à vista, referente aos honorários de sucumbência fixados em sede de sentença, até a data de 11 de agosto de 2025; A devedora DORALICE CASTELO SILVA pagará o valor total e atualizado de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em uma única parcela, até o dia 11 de agosto de 2025; O devedor 34.707.279 HUSAI CASTELO DOS SANTOS pagará o valor total e atualizado de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em uma única parcela, até o dia 11 de agosto de 2025; O devedor HELON CASTELO DOS SANTOS pagará o valor total e atualizado de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em uma única parcela, até o dia 11 de agosto de 2025; O devedor HUSAI CASTELO DOS SANTOS pagará o valor total e atualizado de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em uma única parcela, até o dia 11 de agosto de 2025".
No termo de acordo, renunciaram aos recursos interponíveis contra a decisão homologatória.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS e o advogado TIAGO DO VALE PIO quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo artigo 487, III, b, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte devedora, nos termos do acordo.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:15
Homologada a Transação
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27/08/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720884-84.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição (id 246045492), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/08/2025 05:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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05/08/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720884-84.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 201161453 pela parte réu, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 25/06/2024 15:06 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
25/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720884-84.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A DESPACHO Certifique a Secretaria a data em que ocorreu a citação das rés G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, a fim de verificar se a contestação apresentada nos autos é tempestiva (ID 182002408).
Intime-se a parte ré G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar ao feito os seus atos constitutivos, a fim de verificar a regularidade da representação.
No mesmo prazo, intimem-se também os réus JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR e SALEEM AHMED ZAHEER para acostarem aos autos a procuração que confere poderes ao advogado Tiago do Vale Pio.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 09:38
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/01/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/10/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720884-84.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE CASTELO SILVA, HUSAI CASTELO DOS SANTOS *12.***.*02-00, HELON CASTELO DOS SANTOS, HUSAI CASTELO DOS SANTOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar de devidamente citadas, as partes rés G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR deixaram transcorrer "in albis" seu prazo para contestação.
Certifico e dou fé que a parte ré ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A juntou aos autos a Contestação de ID 157065514, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 5 de setembro de 2023 17:10:02.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
06/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 12/07/2023 23:59.
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06/05/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 15:27
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:27
Outras decisões
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09/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
05/10/2022 20:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:01
Outras decisões
-
13/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/09/2022 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
17/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:34
Recebidos os autos
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25/02/2022 16:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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25/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 08:16
Recebidos os autos
-
03/12/2021 08:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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