TJDFT - 0721134-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DALVA SILVA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:17
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DALVA SILVA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para: 1) juntar comprovante de rendimentos sobre os quais são descontadas parcelas do empréstimo consignado. 2) esclarecer o interesse processual ou adaptar a causa de pedir relativa à limitação e à capitalização de juros remuneratórios, tendo em vista as teses firmadas pelo STJ em precedentes vinculantes (Temas 24, 25, 26, 246, 247 etc).
Prazo: 15 dias. -
15/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/02/2024 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721134-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA SILVA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do conflito de competência ora suscitado.
Instrua-se o incidente com cópia deste processo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DALVA SILVA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/06/2023 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:16
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:16
Declarada incompetência
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01/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:02
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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