TJDFT - 0704741-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO GOMES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO GOMES em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704741-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECI FRANCISCO GOMES EXECUTADO: JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por VALDECI FRANCISCO GOMES, em face de JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC).
Ocorre que, apesar das diversas tentativas de citação do requerido, o autor permaneceu inerte e não adotou as diligências necessárias para viabilizar a citação, conforme determinação deste Juízo (ID. 202292057).
DECIDO.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando estiver ausente algum pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A citação é ato indispensável à formação válida do processo executivo, sendo pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239, caput, do CPC).
A ausência da citação impede a constituição da relação processual e, consequentemente, o prosseguimento da execução.
Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência deste e.
Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 239 do Código de Processo Civil - CPC dispõe que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado.
Portanto, a falta de citação configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, de modo a autorizar sua extinção sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Segundo o art. 485, § 1º, do CPC, a necessidade de intimação pessoal, antes da decisão de extinção, restringe-se às hipóteses de paralisação do processo por mais de um ano por negligência das partes ou nos casos de abandono da causa por mais de 30 dias (art. 485, II e III, do CPC), que não é o caso dos autos.
A extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC, não exige a intimação pessoal do autor.
Precedentes. 3.
Na hipótese, o credor quedou-se inerte diante da ausência de citação do requerido: a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 0702449-88.2023.8.07.0008 1780272, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 31/10/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/11/2023) APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
ARTIGO 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA COM FUNDAMENTO DIVERSO. 1.
Ao deixar transcorrer o prazo para fornecer o endereço para a Citação, a apelante não forneceu as condições necessárias ao prosseguimento da demanda, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Neste caso, é desnecessária a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de desinteresse no prosseguimento da ação, mas falta de pressuposto processual. 2.
Apelação conhecida e não provida. (TJ-DF 07032619320198070001 1614291, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 06/09/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/09/2022) Cumpre ressaltar que o artigo 240, § 1º, do CPC, estabelece que, sem a citação, não se opera a interrupção da prescrição.
No caso em questão, não houve interrupção da prescrição em razão da inércia do autor, que não cumpriu as determinações necessárias para a efetivação da citação do requerido.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, pela ausência de pressupostos processuais, em especial a falta de citação do requerido, não se operando, portanto, a interrupção da prescrição nos termos do artigo 240, § 1º, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve formação do contraditório.
Intime-se o autor.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, recolham-se as custas e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito *Documento datado e assinado digitalmente.
La -
17/07/2024 21:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO GOMES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO GOMES em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:56
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0704741-61.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: VALDECI FRANCISCO GOMES EXECUTADO: JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS Objeto: Intimação de JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF:*28.***.*53-04 , o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, acerca DA PENHORA do VEÍCULO JHW – 5641 DF , CHEVROLET CLASSIC LS 2011 – ANO 2011/ 2011., bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital, tudo conforme decisão de ID 19768144".
O valor do débito perfaz a importância de R$ 18.825,69 (dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e sessenta e nove centavos), atualizado até 08/4/2024.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 12:20:07.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
28/05/2024 15:53
Expedição de Edital.
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27/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 22:42
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:42
Deferido o pedido de VALDECI FRANCISCO GOMES - CPF: *84.***.*00-44 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:52
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO GOMES em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0704741-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECI FRANCISCO GOMES EXECUTADO: JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Intimo a parta autora/exequente a apresentar a planilha atualizada do débito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024, às 16:58:58.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/12/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:34
Publicado Edital em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0704741-61.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: VALDECI FRANCISCO GOMES EXECUTADO: JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS Objeto: Citação de JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*53-04 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 16.536,87 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 20:06:45.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
14/09/2023 09:32
Expedição de Edital.
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13/09/2023 11:20
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:20
Outras decisões
-
12/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704741-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECI FRANCISCO GOMES EXECUTADO: JOAO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços encontrados pelos sistemas foram diligenciados sem sucesso.
De ordem, fica a parte autora intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, às 14:33:51.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
05/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:28
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2023 17:28
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/06/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO GOMES em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO GOMES em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:27
Outras decisões
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08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 11:04
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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