TJDFT - 0722023-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:51
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
08/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722023-49.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DA MADEIRA LTDA EXECUTADO: MERCEARIA PEDRA FORTE LTDA SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de ID 169926880, bem como as notas fiscais de ID 169929052 e ID 169929053, que demonstram a venda direta pelo exequente dos bens móveis penhorados nos autos, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Custas finais pela executada.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Tendo em vista que a executada é revel, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais.
Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.
Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.
Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juiza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 23:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:55
Outras decisões
-
03/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MERCEARIA PEDRA FORTE LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:04
Deferido o pedido de CASA DA MADEIRA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:36
Deferido o pedido de CASA DA MADEIRA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:57
Outras decisões
-
28/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MERCEARIA PEDRA FORTE LTDA em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de CASA DA MADEIRA LTDA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:40
Deferido o pedido de CASA DA MADEIRA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:45
Deferido o pedido de CASA DA MADEIRA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2023 16:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2022 18:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/11/2022 13:08
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 00:01
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:30
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/10/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CASA DA MADEIRA LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 22:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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