TJDFT - 0702002-04.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
17/03/2025 15:31
Juntada de comunicação
-
30/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:20
Outras decisões
-
26/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 15:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:36
Outras decisões
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Outras decisões
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:08
Outras decisões
-
28/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:02
Outras decisões
-
24/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:22
Outras decisões
-
30/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:23
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:57
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE) em 27/09/2023.
-
10/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
10.
Ante o exposto, defiro a substituição processual da parte requerente BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 pela pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - CNPJ 30.***.***/0001-01. 11.
Proceda-se ao cadastro, inclusive do advogado indicado (ID 149992606). 12.
Proceda-se à baixa da parte autora BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13. 13.
Além disso, presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 14.
O bem deverá ficar depositado em mãos do representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada. 15.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para conhecimento da presente ação e intime-se para que tenha ciência de que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 16.
Desde já, cientifico que, em caso de não purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (STF - RE 382.928/MG). 17.
Caso queira, poderá, ainda, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do respectivo mandado (STJ - REsp 1.321.052/MG). 18.
Alerto a parte autora de que, sendo julgado improcedente o pedido e já tendo sido vendido o veículo objeto da lide, será condenada no pagamento de multa em favor do (a, s) devedor (a, es) em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado mais perdas e danos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04). 19.
Intime-se a parte autora, desde já, a indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado, a fim de facilitar eventual restituição, se necessário. 20.
Promova-se a inserção das restrições do veículo por meio do sistema RENAJUD, nas modalidades transferência, licenciamento e circulação (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3º, § 9º). 21.
Proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 22.
Sem prejuízo, instrua-se a petição inicial com cópia do estatuto social da empresa, documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320). 23.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena do que dispõem os artigos 76, § 1º, I; e 104, § 2º, ambos do CPC. 24.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 25.
Atribuo à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
05/09/2023 21:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:22
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/11/2022
-
05/09/2023 17:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/09/2023 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:59
Outras decisões
-
08/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2022 19:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705948-47.2023.8.07.0019
Banco Pan S.A
Jose de Paula Carneiro Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:27
Processo nº 0716129-98.2022.8.07.0001
Ana Luiza Paim de Oliveira Cunha
Andre Gustavo Coimbra de Oliveira
Advogado: Alan Nelson dos Santos Gouvea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 23:20
Processo nº 0712965-34.2023.8.07.0020
Jerryano da Nobrega Silva
Edelcio Magalhaes da Silva
Advogado: Claudio Damasceno Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 21:08
Processo nº 0748987-06.2023.8.07.0016
Bruno Oliveira Simonetti Marinho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Bruno Oliveira Simonetti Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 09:42
Processo nº 0722023-49.2022.8.07.0003
Casa da Madeira LTDA
Mercearia Pedra Forte LTDA
Advogado: Paulo Victor Dothling Linhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 12:30