TJDFT - 0705297-61.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705297-61.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR REVEL: WELLINGTON DA SILVA LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR em desfavor de REVEL: WELLINGTON DA SILVA LIMA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a restrição RENAJUD de um veículo encontrado no CPF do requerido.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 10/08/2017 (id8769803) Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 10/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 10/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC, indefiro o pedido do autor e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
16/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:16
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705297-61.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR REVEL: WELLINGTON DA SILVA LIMA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID n. 21390248.
Prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
13/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:29
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR - CPF: *63.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:01
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:47
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR - CPF: *63.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705297-61.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR REVEL: WELLINGTON DA SILVA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:20
Outras decisões
-
18/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:59
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR - CPF: *63.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:24
Outras decisões
-
09/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/12/2022 05:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2022 12:51
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 12:44
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2019 06:17
Processo Desarquivado
-
09/05/2019 11:21
Juntada de termo
-
11/02/2019 11:36
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 09:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:15
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 19:40
Recebidos os autos
-
19/12/2018 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2018 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:33
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2018 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2018 14:40
Processo Desarquivado
-
17/12/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 07:49
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2018 07:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR - CPF: *63.***.*42-04 (EXEQUENTE) em 12/09/2018.
-
13/09/2018 07:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 18:24
Expedição de Termo.
-
31/08/2018 03:58
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 13:19
Recebidos os autos
-
29/08/2018 13:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2018 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 04:17
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 13:20
Recebidos os autos
-
17/08/2018 13:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/08/2018 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2017 02:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR em 01/09/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 03:12
Publicado Decisão em 10/08/2017.
-
10/08/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 12:48
Recebidos os autos
-
08/08/2017 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2017 19:22
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2017 19:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 14:33
Recebidos os autos
-
01/08/2017 14:31
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/08/2017 14:31
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA - CPF: *93.***.*10-34 (EXECUTADO) em 31/08/2017.
-
01/08/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 05:38
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 25/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA LIMA em 25/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2017 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 13:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 16:12
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2017 18:19
Recebidos os autos
-
02/06/2017 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2017 17:26
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2017 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
01/06/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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