TJDFT - 0700816-94.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700816-94.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SAMPAIO REIS EXECUTADO: ADELAILDO DA COSTA PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 17:51:41.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
08/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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04/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700816-94.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: JOSÉ SAMPAIO REIS DEVEDOR: ADELAILDO DA COSTA PEREIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença processado neste juízo entre as partes acima especificadas.
No curso do procedimento, as partes acorreram aos autos, a pretexto de noticiarem a celebração de acordo extrajudicial, com vistas à composição do litígio (ID 167947859).
Do exposto, por considerar que os termos do ajuste preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto, ao tempo em que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo devedor.
Honorários, na forma do acordo.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de certificação a propósito.
Empreenda-se o levantamento das restrições impostas às contas bancárias do devedor.
Proceda-se às anotações e aos pertinentes atos de comunicação processual.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 25 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
01/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 14:03
Juntada de consulta sisbajud
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01/09/2023 13:59
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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31/08/2023 19:21
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/08/2023 15:07
Juntada de consulta sisbajud
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08/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:57
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:57
Deferido o pedido de JOSE SAMPAIO REIS - CPF: *53.***.*54-20 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de ADELAILDO DA COSTA PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:45
Publicado Edital em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:33
Expedição de Edital.
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18/04/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:43
Deferido o pedido de JOSE SAMPAIO REIS - CPF: *53.***.*54-20 (EXEQUENTE).
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31/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:31
Recebidos os autos
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30/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/03/2023 15:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 15:19
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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09/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE SAMPAIO REIS em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 17:18
Recebidos os autos
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09/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ADELAILDO DA COSTA PEREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Edital em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:09
Expedição de Edital.
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31/08/2022 09:59
Recebidos os autos
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31/08/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
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08/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 09:43
Recebidos os autos
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05/06/2022 09:43
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
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23/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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13/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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31/03/2022 17:32
Recebidos os autos
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31/03/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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08/03/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/03/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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05/03/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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