TJDFT - 0712752-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 18:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:50
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de LEVI LOPES NUNES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712752-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVI LOPES NUNES REQUERIDO: PEDRO CARLOS COIMBRA D E C I S Ã O Preambularmente, e diante do pleito de ID 171727395, observo que o Sr.
Oficial de Justiça já está autorizado a realizar a citação por whatsapp, nos termos do art. 5º da citada Portaria GC 155/2020, de modo que não há necessidade de pronunciamento judicial a respeito, porém no caso em apreço se faz necessária a indicação do endereço atualizado da parte para continuidade do feito, inclusive para análise da competência do Juízo, já que o requerido não foi encontrado naquele endereço indicado de Samambaia (ID 170808852).
Ademais, o presente feito diz respeito a uma ação de cobrança c/c reparação de danos (não pleito único), de modo que o autor não está autorizado a ajuizar a ação em seu domicílio de Samambaia.
Ainda, e tendo em vista o pleito de ID 172217481, DETERMINO o cancelamento da audiência designada para 26.09.2023.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço atualizado do executado (em SAMAMBAIA), sendo-lhe facultado formular PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a determinação, DESIGNE-SE NOVA DATA para realização de audiência.
Cite-se/intimem-se as partes.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de LEVI LOPES NUNES - CPF: *00.***.*73-49 (REQUERENTE)
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18/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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14/09/2023 22:34
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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12/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712752-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVI LOPES NUNES REQUERIDO: PEDRO CARLOS COIMBRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
05/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/09/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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10/08/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/08/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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