TJDFT - 0717749-30.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:39
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717749-30.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ELTONI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, uma vez que o Registro de Imóveis Online pede um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecimento de certidão de ônus, não havendo justificativa plausível para a concessão do prazo pleiteado.
Assim, intimo a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:21
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717749-30.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ELTONI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o resultado da consulta realizada junto ao sistema PENHORA ONLINE.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o resultado da consulta e indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:21
em cooperação judiciária
-
27/06/2024 14:21
Outras decisões
-
20/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717749-30.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ELTONI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0704183-64.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:44
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:49
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717749-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ELTONI OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:58
Outras decisões
-
02/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 18:01
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ELZA OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
14/09/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702294-46.2023.8.07.0021
Jovana do Nascimento Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 18:41
Processo nº 0702168-93.2023.8.07.0021
Eliete Machado de Paiva
Guilherme Mikami
Advogado: Osmar Ferreira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 08:57
Processo nº 0028778-12.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Pao Dourado Industria e Comercio de Prod...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 08:02
Processo nº 0700785-40.2023.8.07.0002
Rayfran de Oliveira Santos
Instituto Aocp
Advogado: Rodrigo Alves de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:02
Processo nº 0702755-48.2023.8.07.0011
Luan Nunes da Silva
Luciana de Souza Cerqueira
Advogado: Adriana Celia Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:38