TJDFT - 0702168-93.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:42
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ELIETE MACHADO DE PAIVA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702168-93.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE MACHADO DE PAIVA REU: GUILHERME MIKAMI, CLEIDIANE CRISTINA NUNES COSTA SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Não se vislumbra omissão.
A extinção decorreu da inobservância do autor quanto ao comando de apresentar novo endereço do réu, sob pena de extinção.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
30/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/08/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 07:54
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 22:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 22:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/08/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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10/08/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIETE MACHADO DE PAIVA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:45
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:45
Outras decisões
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14/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/06/2023 11:32
Recebidos os autos
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14/06/2023 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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