TJDFT - 0741433-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSUE SILVA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de A. B. SERVICOS MECANICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741433-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
B.
SERVICOS MECANICOS LTDA EXECUTADO: JOSUE SILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:59
Outras decisões
-
04/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM.
Juiz de Direito desta Serventia Judicial.
Certifico, ainda, que a pesquisa realizada no sistema RENAJUD foi infrutífera e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 162141017.
Brasília/DF, 31/08/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
31/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:29
Outras decisões
-
25/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:26
Outras decisões
-
14/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSUE SILVA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de A. B. SERVICOS MECANICOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSUE SILVA DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2023 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSUE SILVA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/12/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
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26/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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