TJDFT - 0003117-55.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 21:29
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 21:29
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANDREA FONTES DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0003117-55.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: NERI COMERCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA FONTES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: NERI COMERCIO DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: ANDREA FONTES DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 10/02/2017 (id.61004423).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 16/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 16/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:23
Declarada decadência ou prescrição
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05/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDREA FONTES DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 16:17
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 12:58
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:12
Juntada de Certidão
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05/08/2020 16:11
Recebidos os autos
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05/08/2020 15:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/08/2020 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/08/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ANDREA FONTES DE SOUZA em 04/08/2020 23:59:59.
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24/06/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
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30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 14:31
Decorrido prazo de ANDREA FONTES DE SOUZA - CPF: *80.***.*73-87 (EXECUTADO) em 25/05/2020.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ANDREA FONTES DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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