TJDFT - 0008759-04.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 21:32
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 21:32
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de CENTRO DE NATACAO AQUA VIDA LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VIDROS PREMIER LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008759-04.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COMERCIAL DE VIDROS PREMIER LTDA - ME EXECUTADO: CENTRO DE NATACAO AQUA VIDA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: COMERCIAL DE VIDROS PREMIER LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: CENTRO DE NATACAO AQUA VIDA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 21/02/2017 (id.58135368).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 27/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 27/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:23
Declarada decadência ou prescrição
-
05/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO DE NATACAO AQUA VIDA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VIDROS PREMIER LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:34
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 13:52
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CENTRO DE NATACAO AQUA VIDA LTDA - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE NATACAO AQUA VIDA LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704294-32.2021.8.07.0007
Daniela Oliveira de Siqueira
Platinum Construtora e Incorporadora - E...
Advogado: Anderson Magalhaes Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2021 19:08
Processo nº 0716612-76.2023.8.07.0007
Lucilea Rezende
Kleber de Oliveira Santos
Advogado: Dejair Pereira Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 13:15
Processo nº 0717393-53.2022.8.07.0001
Ademir Faustino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 13:53
Processo nº 0714844-18.2023.8.07.0007
Unyleya Editora e Cursos S.A.
Andressa Gomes de Souza
Advogado: Mariana Leandro Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 18:18
Processo nº 0707903-16.2023.8.07.0019
Antonio Ribeiro da Costa Neto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luisa da Costa Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 09:11