TJDFT - 0717393-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
14/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SUELY LUIZA DE DEUS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RECEIVABLES 24 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FARIA, RIBEIRO, SERAFIN E SILVA ADVOGADOS em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:56
Outras decisões
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMIR FAUSTINO, ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
10/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/12/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMIR FAUSTINO, ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme preceitua o artigo 120, III, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, não se admitirá nos períodos de plantão judiciário pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores. 1.1 Nessa esteira, as pesquisas de bens via SISBAJUD, seja na modalidade ordinária, seja na modalidade “teimosinha”, reclamam tempo hábil para que a parte alvo da constrição possa impugná-la, bem como para a apreciação da irresignação pelo Juízo. 2.
Deste modo, e considerando que a inobservância de tal proceder poderá sujeitar a parte executada à constrição em seus ativos financeiros, mesmo que indevida, até o final do feriado forense compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, estabeleço os seguintes parâmetros para o deferimento da medida: 2.1.
As ordens de bloqueio serão deferidas até 9.12.2024 apenas, sendo esta a data limite para a modalidade de reiteração (“teimosinha”), e ordinária. 2.2.
Após essa data, os pedidos de constrição serão apreciados apenas a partir da data de 07.01.2025. 3.
Não é demais lembrar que decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la está tipificado como crime de abuso de autoridade (artigo 36 da Lei n. 13.869/2019). 4.
A providência ora adotada, portanto, compatibiliza a realização da execução no interesse da parte exequente (artigo 797 do CPC) com o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC), daí não derivando qualquer prejuízo para o regular prosseguimento do feito. 5.
Pelo exposto, postergo a análise do pedido autoral sob o ID 220149370, para constrição via SISBAJUD, o qual será analisado após o recesso judiciário. 6.
Após o recesso, voltem os autos conclusos para análise, considerando o julgamento sob o ID 219437680, e calculo sob o ID 220149372. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
12/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:47
Outras decisões
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:35
Outras decisões
-
02/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 17:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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02/12/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 22:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMIR FAUSTINO, ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento n.0721861-92.2024.8.07.0000, conforme postula o exequente (ID 198303868). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
29/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 13:57
Deferido o pedido de ADEMIR FAUSTINO - CPF: *50.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
24/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:22
Outras decisões
-
13/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:51
Outras decisões
-
09/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMIR FAUSTINO, ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, promova o credor andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:10:48.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
01/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de FARIA, RIBEIRO, SERAFIN E SILVA ADVOGADOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RECEIVABLES 24 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADEMIR FAUSTINO, ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promovo a juntada de saldo atualizado vinculado ao presente feito, a seguir: PROCESSO 0717393-53.2022.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 5.978,55 SALDO ATUALIZADO R$ 614,67 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552016762 Ativa ADEMIR FAUSTINO BANCO DO BRASIL SA 614,67 Certifico e dou fé que, nesta data, promovo ainda, a juntada de Alvará eletrônico expedido e assinado por este juízo, porém rejeitado pela instituição bancária, em relação a Ivan Faustino, pelas razões ali expostas.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por oportuno, informo que caso não seja possível informar o número correto da conta bancária ou o PIX da parte credora, o Alvará será expedido para saque diretamente no Banco.
Intime-se, ainda, a parte autora para que se manifeste acerca do saldo remanescente, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:47:21.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
21/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:23
Deferido o pedido de ADMILSON FAUSTINO - CPF: *78.***.*60-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
18/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO EXEQUENTE: ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promovo a juntada de pendência Bankjus referente ao levantamento de valores da Sra.
Neusa Faustino de Jesus.
Promovo, ainda, a juntada dos valores remanescentes em conta vinculada ao presente feito.
Deverá a parte autora se manifestar, no prazo de 05 dias, e dizer quanto ao valores recebidos pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:08:11.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO EXEQUENTE: ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeçam-se os alvarás dos herdeiros, conforme informado sob o ID n. 189490600. 2.
Após, intimem-se as partes para manifestarem no sentido de dar quitação integral da obrigação e consequente extinção da execução, no prazo de 5(cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
13/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:31
Deferido o pedido de ADMILSON FAUSTINO - CPF: *78.***.*60-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
11/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO EXEQUENTE: ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO EM PARTE o pedido dos exequentes (ID n.188592497). 2.
Expeçam-se os alvarás dos herdeiros conforme informado sob o ID n. 188592497. 3.
Intime-se o patrono dos exequentes para, no prazo de 10(dez) dias, informar os dados bancários do Sr.
Admilson Faustino, ou trazer aos autos procuração devidamente assinada para que a liberação seja feita em nome do patrono, bem como esclarecer o pedido de expedição do alvará referente aos honorários contratuais em nome de terceiro que não o procurador contratado, com consequente extinção do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
04/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:03
Deferido o pedido de ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE), ADMILSON FAUSTINO - CPF: *78.***.*60-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), DEUZA FAUSTINO ROSA - CPF: *29.***.*40-78 (EXEQUENTE), IVAN FAUSTINO - CPF: *98.***.*90-63 (EXEQUENTE), MARIA
-
04/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO EXEQUENTE: ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO, ROSANI PRISCILA FAUSTINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias consoante solicitado na petição de ID 185754808.
Transcorrido o prazo, a parte exequente deverá dar andamento ao feito independente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:11:33.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:23
Deferido o pedido de ADMILSON FAUSTINO - CPF: *78.***.*60-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO), DEUZA FAUSTINO ROSA - CPF: *29.***.*40-78 (EXEQUEN
-
15/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 07:44
Recebidos os autos
-
08/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:44
Outras decisões
-
05/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:53
Deferido em parte o pedido de ADMILSON FAUSTINO - CPF: *78.***.*60-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO EXEQUENTE: ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:52:41.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
29/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717393-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADMILSON FAUSTINO EXEQUENTE: ALTAIR FAUSTINO SOBRINHO, DEUZA FAUSTINO ROSA, IVAN FAUSTINO, MARIA LUCIA FAUSTINO DE ANDRADE, NEUSA FAUSTINO DE JESUS, SANDERLEY RODRIGUES, SILVIA RODRIGUES FERREIRA, THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA, SEBASTIAO FAUSTINO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SUELY LUIZA DE DEUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, prorrogue-se o prazo por 15 dias conforme requerido na petição id.170997063.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:21:36.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
05/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:11
Outras decisões
-
24/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:55
Outras decisões
-
02/06/2023 17:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
02/06/2023 16:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 16:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:34
Outras decisões
-
08/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:35
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 08:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:55
Outras decisões
-
23/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 18:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:14
Deferido o pedido de ADEMIR FAUSTINO - CPF: *50.***.*93-87 (REQUERENTE).
-
25/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
23/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:54
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:36
Juntada de Petição de laudo
-
16/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:30
Outras decisões
-
15/10/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:16
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:16
Outras decisões
-
09/08/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/08/2022 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
18/05/2022 00:47
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/05/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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