TJDFT - 0726972-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:01
Homologada a Transação
-
27/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/05/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726972-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE BASILIO DA COSTA FILHO REU: MARIA IVANDA DOS SANTOS SALES REQUERIDO: FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo, excluindo FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA do polo, tendo em vista que não foi citado e foi requerido pelo autor.
O autor requereu designação de conciliação, para fins de transacionar sobre os valores cobrados na demanda.
A reintegração de posse já se operou, em sede de liminar, não sendo mais ponto controvertido.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Não havendo acordo sobre os valores, façam-se conclusos para julgamento do mérito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726972-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE BASILIO DA COSTA FILHO REU: MARIA IVANDA DOS SANTOS SALES, FRANCISCO DE TAL FILHO DE MARIA IVANDA DOS SANTOS SALES DESPACHO Retifique-se o cadastro do segundo réu, conforme informações de id 178722118.
Intime-se o autor para que se manifeste, acaso deseje, sobre a documentação recém juntada pela ré.
Prazo: 5 dias.
Após, remeta-se para saneamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE TAL FILHO DE MARIA IVANDA DOS SANTOS SALES em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:11
Deferido o pedido de MARIA IVANDA DOS SANTOS SALES - CPF: *08.***.*28-12 (REU).
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13/12/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE TAL FILHO DE MARIA IVANDA DOS SANTOS SALES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/11/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726972-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: J.
B.
D.
C.
F.
REU: M.
I.
D.
S.
S., FRANCISCO DE TAL FILHO DE M.
I.
D.
S.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
26/09/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726972-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: J.
B.
D.
C.
F.
REU: M.
I.
D.
S.
S., FRANCISCO DE TAL FILHO DE M.
I.
D.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vejo provados nos autos a posse justa e de boa-fé da parte autora, o esbulho praticado pela parte ré, a data do esbulho e a perda da posse.
Portanto, verifico os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a reintegração da parte autora na posse do bem objeto da demanda.
Expeça-se o mandado de reintegração de posse.
Executada a liminar deferida, cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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