TJDFT - 0700991-31.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:44
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 23:26
Recebidos os autos
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10/06/2025 23:26
Outras decisões
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29/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2025 13:32
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
20/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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18/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Assim, JULGO PROCEDENTE, ainda, o pedido de condenação do requerido ao pagamento do IPTU/TLP, referentes ao período de vigência do contrato, bem como o pedido de ressarcimento ao autor, do montante pago em razão das faturas indicadas no ID 141226715, acrescidos de correção monetária pelo INPC”. -
22/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2024 16:59
Outras decisões
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:20
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para decretar a resolução do contrato de locação e condenar o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos contratuais, vencidos e vincendos até a data da desocupação do imóvel, 03 de maio de 2023, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela.
O valor apurado com a venda dos bens móveis deverá ser compensado com a dívida.
Em consequência, resolvo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno ainda a parte demandada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. -
09/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
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28/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700991-31.2022.8.07.0021 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE REQUERIDO: ALECXANDRO PINHO CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a venda dos bens móveis abandonados pelo locatário, devendo o valor apurado ser abatido do débito locatício, mediante a comprovação do pagamento do preço nos autos.
Anote-se conclusão para sentença. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:05
Deferido o pedido de HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE - CPF: *17.***.*53-91 (REQUERENTE).
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14/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
15/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida .
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias. .
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700991-31.2022.8.07.0021 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE REQUERIDO: ALECXANDRO PINHO CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora e adjudicação, pois o processo está na fase de conhecimento e ainda não há título judicial em execução.
Ante o pedido de suspensão da remoção para o depósito público, expeça-se tão somente mandado de avaliação dos bens descritos na decisão de id 164373927, facultando-se, em seguida, manifestação das partes, no prazo comum de 05 dias.
Após, será possível o abatimento do valor dos bens com os eventuais débitos locatícios apurados.
Digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. documento assinado digitalmente Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:44
Indeferido o pedido de HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE - CPF: *17.***.*53-91 (REQUERENTE)
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22/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2023 18:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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21/08/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:02
Deferido em parte o pedido de HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE - CPF: *17.***.*53-91 (REQUERENTE)
-
21/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 23:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 21:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:16
Deferido o pedido de HORTENCIA FRANCISCA NERI LEITE - CPF: *17.***.*53-91 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:44
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 02:12
Recebidos os autos
-
21/02/2023 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/12/2022 22:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
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12/09/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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28/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:13
Decretada a revelia
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18/07/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALECXANDRO PINHO CARREIRO em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/04/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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