TJDFT - 0728356-51.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de TAMIRES SILVEIRA CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728356-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A REU: TAMIRES SILVEIRA CARVALHO, LEANDRO DA SILVA SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do documento de ID 246984547, no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2025 08:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2025 10:50
Desentranhado o documento
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15/08/2025 10:41
Juntada de carta
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24/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:50
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (AUTOR).
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09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728356-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A REU: TAMIRES SILVEIRA CARVALHO, LEANDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 232754062 e concedo o prazo de 30 dias para o exequente se manifestar acerca da carta precatória sem cumprimento.
Ressalto que com a nova sistemática de contagem de prazo trazida pelo CPC (dias úteis), entendo excessiva a dilação por mais 90 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:53
Deferido em parte o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (AUTOR)
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15/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728356-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A REU: TAMIRES SILVEIRA CARVALHO, LEANDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 228782245 e concedo o prazo de 20 dias para o exequente se manifestar acerca da carta precatória sem cumprimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:45
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (AUTOR).
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13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 04/11/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
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26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
05/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de TAMIRES SILVEIRA CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de TAMIRES SILVEIRA CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728356-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A REU: TAMIRES SILVEIRA CARVALHO, LEANDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Ausentes as hipóteses de julgamento de improcedência liminar do pedido (Art. 332 do CPC) e de julgamento antecipado do mérito (Art. 355, inc.
I e II, do CPC)|, e tampouco sendo o caso de extinção prematura do feito, passa-se ao saneamento, ocasião em que se resolvem as questões processuais pendentes; demarcam-se as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, delimitam-se as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (re)distribui-se o ônus da prova; e, se necessário, designa-se audiência da instrução e julgamento, para produção de prova oral.
Tudo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Ausentes questões processuais pendentes, inexistindo irregularidades a serem sanadas e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconheço a existência dos requisitos que permitirão o julgamento do mérito.
DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES PARA O MÉRITO Da leitura dos autos, extrai-se que o ponto controvertido gira em torno da responsabilidade dos requeridos quanto ao pagamento das despesas médicas/hospitalares alegadas na inicial.
DA DESNECESSIDADE DE REDISTRIBUIR O ÔNUS DA PROVA De início, observo que a solução da presente contenda deve ter como premissa a configuração de relação de consumo, na medida em que se enquadram as partes nos conceitos relacionais de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, tratando-se o autor de destinatário final do produto/serviço, identifico a relação de consumo subjacente ao processo em epígrafe.
Fixada essa premissa, sabe-se que o art. 6º, inciso VIII, do diploma consumeirista prevê, em favor do consumidor, a inversão do ônus da prova via judicial, em duas hipóteses, alternativamente: quando verossímil a alegação do consumidor, segundo as regras ordinárias da experiência; ou quando o consumidor for hipossuficiente.
No primeiro caso, caso seja constatada a verossimilhança das alegações do consumidor, no caso concreto, deve-se presumi-las como verdadeiras, para, redistribuindo o ônus da prova, impor ao fornecedor o encargo da prova contrária.
No segundo caso, observada a hipossuficiência probatória (ausência de condições materiais, técnicas, sociais ou financeiras de produzir a prova, considerando-se, v.g., dificuldades de acesso a informações, dados ou documentação, grau de escolaridade, posição social, poder aquisitivo etc.), o magistrado supõem verdadeiras as afirmações do consumidor, impondo ao fornecedor o encargo da prova contrária.
Dessa maneira, defiro a inversão do ônus da prova, impondo a parte autora o ônus de provar a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas hospitalares da ré.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Em especificação de provas, a parte autora requereu a expedição de ofício à operadora de saúde PLANSAÚDE – HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA.
CONCLUSÃO Defiro a produção de rpova requerida pela parte autora.
Oficie-se, pois, a operadora de saúde PLANSAÚDE – HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, inscrita no CNPJ J/MF nº 03.***.***/0001-09 (Matriz), com sede na Rua Araras, nº 641, Bairro Sitio Novo, Artur Nogueira – SP, CEP: 13.169-900, para que apresente aos autos as solicitações realizadas por SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S.A. (Hospital São Francisco), bem como as respectivas autorizações/negativas,referente a paciente Tamires Silveira Carvalho, CPF: *36.***.*03-03 (REU) e sua recém-nascida, durante o período de 18/02/2021 a 20/02/2021, enquanto esteve em trabalho de parto nas dependências do hospital.
Com a juntada do ofício, dê-se vista às partes para que se manifestem em cinco dias.
Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 18:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de TAMIRES SILVEIRA CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:24
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 18:03
Recebidos os autos
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04/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2022 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/02/2022 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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01/02/2022 14:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2022 12:34
Recebidos os autos
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01/02/2022 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2022 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2021 16:10
Recebidos os autos
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08/12/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2021 16:47
Recebidos os autos
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25/11/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 11:11
Recebidos os autos
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28/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:11
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2021 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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