TJDFT - 0707152-45.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de EMANOELLY VICTORIA ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707152-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELIZANDRA ALVES MENDES HERDEIRO: J.
E.
R.
D.
S., SAMMUEL JOSE ALVES DA SILVA, EMANOELLY VICTORIA ALVES DA SILVA, E.
E.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MEYRIANE PATRICIA SILVA, ELIZANDRA ALVES MENDES INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Acolho a cota ministerial de ID 245612857.
Intime-se a inventariante para que apresente provas documentais que demonstrem a efetiva transferência de titularidade do bem situado na Quadra 15, conjunto A, Lote 18-A, Setor Sul, Gama–DF em favor do menor.
Ressalta-se que, o fato da genitora do herdeiro JOÃO EMANOEL ter entrado em contato com possuidor que consta na documentação de ID 110598183 não é suficiente para a garantia da sua transferência, já que não há nenhum documento comprobatório.
Quanto ao acordo descrito em ata de audiência, manifestem-se as partes acerca do parecer ministerial, uma vez que havendo herdeiros menores, a partilha diferenciada apenas será acordada se todos os bens forem avaliados judicialmente.
No que diz respeito à designação de audiência, requerida pela parte, em que pese o art. 139, V, do CPC, dispor que ao juiz compete tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, tenho que, em se tratando de processo de inventário, é inócua e de pouca utilidade, razão pela qual indefiro o pedido.
Em relação à penhora das alianças, com vista a evitar futura cobrança da dívida, determino que a inventariante providencie junto à Caixa Econômica, por meio do termo de inventariante, comprovante de que o falecido quitou o referido valor recebido a título de penhora, já que consta no contrato de ID 110598186 que o empréstimo foi realizado em 05/03/2021 e que o pagamento teria por vencimento 04/04/2021.
Por fim, nomeio a Curadoria Especial ao herdeiro Enzo, tendo em vista a colidência de interesses com os de sua representante legal.
Manifeste-se, portanto, no prazo de 15 dias.
Cumpram-se as determinações no prazo de 30 dias.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:49
Outras decisões
-
15/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE ALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707152-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZANDRA ALVES MENDES HERDEIRO: J.
E.
R.
D.
S., SAMMUEL JOSE ALVES DA SILVA, E.
V.
A.
D.
S., E.
E.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MEYRIANE PATRICIA SILVA, ELIZANDRA ALVES MENDES INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Observo que o menor J.
E.
R.
D.
S. manifestou-se no ID 227573961, mas nada mencionou acerca das alianças.
Ao ID 226398792, a inventariante requer a nulidade dos atos processuais praticados desde a habilitação do advogado do herdeiro J.
E.
R.
D.
S., sob o fundamento de ausência de intimação regular do patrono.
Entretanto, o pedido não merece acolhimento.
A nulidade processual, nos termos do art. 282, § 1º, do CPC, exige a demonstração de prejuízo concreto, o que não foi evidenciado nos autos.
Aplica-se ao caso o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo à parte, de modo que alegação genérica de ausência de intimação não é suficiente para invalidar os atos regularmente praticados.
Ademais, consoante se pode observar da consulta aos autos, há vários expedientes dirigidos à referida parte, todos encerrados.
Por fim, o herdeiro J.
E.
R.
D.
S. já se manifestou nos autos por meio de seu advogado regularmente constituído, sem, contudo, suscitar qualquer vício ou prejuízo processual.
Portanto, diante do exposto, rejeito a alegação de nulidade.
A despeito da manifestação de ID 226398792, as determinações de ID 215957873 e ID 225265384 permanecem sem cumprimento pela inventariante.
Tendo em vista a cota ministerial de ID 228112929, faculto à inventariante derradeira oportunidade para: 1) apresentar provas documentais que comprovem a efetiva transferência de titularidade do imóvel situado na Quadra 15, Conjunto A, Lote 18-A, Setor Sul, Gama/DF, ou excluí-lo pra eventual sobrepartilha; 2) informar e comprovar se os bens penhorados, identificados no contrato de ID 98310267, permanecem sob custódia da instituição credora, o valor necessário para eventual liberação e como essa liberação se daria.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:30
Indeferido o pedido de ELIZANDRA ALVES MENDES - CPF: *00.***.*37-00 (INVENTARIANTE)
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/03/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707152-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZANDRA ALVES MENDES HERDEIRO: J.
E.
R.
D.
S., SAMMUEL JOSE ALVES DA SILVA, E.
V.
A.
D.
S., E.
E.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MEYRIANE PATRICIA SILVA, ELIZANDRA ALVES MENDES INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Intime-se a inventariante para, nos termos da manifestação do Ministério Público (ID 223630624): 1) apresentar provas documentais que comprovem a efetiva transferência de titularidade do imóvel situado na Quadra 15, Conjunto A, Lote 18-A, Setor Sul, Gama/DF; 2) informar e comprovar se os bens penhorados, identificados no contrato de ID 98310267, permanecem sob custódia da instituição credora, o valor necessário para eventual liberação e como essa liberação se daria; 3) esclarecer se as alianças mencionadas nos autos eram de uso do casal.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, intime-se o menor para se manifestar, inclusive sobre a petição de ID 223116087 e sobre a cota ministerial de ID 223630624.
Com a manifestação, dê-se nova vista ao MP.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 18/12/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707152-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 001/2016 deste Juízo, vista à parte inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública.
Gama-DF, 19 de agosto de 2024 JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707152-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a parte inventariante a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (dias), sob pena de remoção do cargo.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/04/2024 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
30/04/2024 10:06
Homologada a Transação
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
11/03/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
11/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707152-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZANDRA ALVES MENDES, J.
E.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MEYRIANE PATRICIA SILVA, ELIZANDRA ALVES MENDES HERDEIRO: S.
J.
A.
D.
S., E.
V.
A.
D.
S., E.
E.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 11/03/2024 16:00 horas, para realização da audiência de Conciliação (Presencial), nos autos em referência.
Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Gama/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:14:37.
FERNANDA LOPES DA ROCHA OLIVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 08:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ENZO EMANUEL ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EMANOELLY VICTORIA ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMMUEL JOSE ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707152-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZANDRA ALVES MENDES, J.
E.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MEYRIANE PATRICIA SILVA, ELIZANDRA ALVES MENDES HERDEIRO: S.
J.
A.
D.
S., E.
V.
A.
D.
S., E.
E.
A.
D.
S.
INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Antes de dar prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo de 10 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações anteriores, caso não tenham sido cumpridas.
Gama-DF, 27 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
27/08/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 00:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 22:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:40
Deferido em parte o pedido de ELIZANDRA ALVES MENDES - CPF: *00.***.*37-00 (INVENTARIANTE)
-
11/05/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
03/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/12/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 07:44
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 03/10/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:14
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/08/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 25/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 01:09
Recebidos os autos
-
24/01/2022 01:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/12/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ELIZANDRA ALVES MENDES em 01/12/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:29
Expedição de Termo.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 23:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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