TJDFT - 0710670-97.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710670-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA REVEL: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/04/2024 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710670-97.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA REVEL: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora dos imóveis indicados nas certidões de ID n. 190825951 e n. 190825954, haja vista que os imóveis possuem vários registros de indisponibilidade, o que impede a realização de leilão antes da baixa dos referidos registros, de forma que a penhora não terá efetividade.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
03/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:52
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710670-97.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA REVEL: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, o imóvel penhorado ao ID 171203060, matricula 147646, Sala 401, possui registros de indisponibilidade, quais sejam, 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, processo n. 021.646/92 (R.1.147646); 7ª Vara de Execução Fiscal, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, processo n. 2002.5101511059-5 (AV.2/147646); 25ª Varo do Trabalho de Salvador/BA, processo n. 01914003919985050025 (AV.4/147646); 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, processo n. 00067126120058070001 (AV.5/147646), 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo n. 02099009419935010008 (AV.6/147646), conforme ID 170944146.
Assim, o referido imóvel não poderá ser leiloado enquanto não for dado baixa nos registros de indisponibilidade.
No tocante aos imóveis indicados nos IDs 189225318 e 189225322, a parte credora requereu a penhora do imóvel, mas juntou certidão de matrícula desatualizada.
Desse modo, para análise do pedido de constrição, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos certidão de matrícula atualizada, em 5 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/03/2024 12:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:58
Outras decisões
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08/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710670-97.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA REVEL: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve impugnação, homologo o laudo de avaliação ID 181321934.
Com efeito, verifico que o imóvel penhorado ao ID 171203060 possui registros de indisponibilidade (AV 4/147646, AV 5/147646 e AV 6/147646).
Desse modo, o imóvel não poderá ser leiloado enquanto não for dado baixa nos registros de indisponibilidade.
Ressalto que deverá ser observada a ordem de preferência de registros de penhora.
Assim, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação do registro da penhora, referente ao protocolo de prenotação ID 178485617, e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
20/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:18
Outras decisões
-
16/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 02:49
Publicado Termo em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:13
Expedição de Termo.
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25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 15:00
Desentranhado o documento
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20/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710670-97.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA REVEL: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do percentual de 75% do imóvel descrito como Sala Comercial nº 401 (quatrocentos e um ), situada na C 12 Área Especial Para Cinema 2 , Setor Central de Taguatinga , Edifício Conjunto Nacional de Taguatinga, cuja certidão da matrícula se encontra ao ID. 170944146.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
06/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:09
Outras decisões
-
19/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:30
Outras decisões
-
16/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 18:43
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/03/2023 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/10/2022 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:51
Distribuído por sorteio
-
10/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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