TJDFT - 0726094-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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31/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:28
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726094-66.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JOAO PAULO BATISTA BOTELHO, JAMILE MEDEIROS FON, L.
F.
M.
F.
B., A.
J.
M.
F.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BATISTA BOTELHO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 172848350 e 172848351), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22/09/2023.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
22/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para condenar a ré ao reembolso do valor de R$ 6.100,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 para cada autor, alcançando o montante total de R$ 12.000,00, a título de danos morais, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intimem-se os requerentes para que, caso tenham interesse, requeiram o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:09
Outras decisões
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 19:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:23
Outras decisões
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27/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
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11/07/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:16
Outras decisões
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23/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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