TJDFT - 0042682-10.2014.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042682-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DE CARVALHO, LUANA MACEDO CORDEIRO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se o réu sobre a petição retro, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0042682-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DE CARVALHO, LUANA MACEDO CORDEIRO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Tendo em vista o informado pelo grupo PDG (ID 178001455 e anexos e ID 178034805 e anexo), a respeito da inscrição do débito ora buscado no qual geral de credores, informo que o valor do crédito é o indicado na decisão de ID 122323940, sobre o qual deverá incidir as regras de pertinentes à classe do crédito previsto no plano de recuperação judicial e seu respectivo aditamento.
Nesse sentido, intime-se o exequente para apresentar nova memória de cálculo, em 15 dias, apresentando também o plano de recuperação judicial, uma vez que apenas a sentença foi juntada nestes autos.
No que concerne à alegação de que outra exequente figura no polo ativo deste cumprimento de sentença, imperioso reforçar o que já foi decidido pelo juízo universal a respeito, ipsis litteris: "f) aquele credor que ainda não ajuizou incidente de crédito pleiteie diretamente às Recuperandas o pagamento de seus respectivos créditos, na forma do Plano de Recuperação Judicial e seu respectivo Aditamento, mediante a apresentação de documento comprobatório da existência de seu crédito, o qual será atualizado, nos termos do art. 9, II da Lei 11.101/05 até a data do ajuizamento da recuperação judicial (23.02.17).
Esta determinação é igualmente válida para eventuais Credores Extraconcursais que pretendam converter seus créditos em quirografário, cujo cálculo deve ser feito seguindo os parâmetros indicados no item II acima." Além disso, foi noticiado ao ID 178034805 que o GRUPO PDG abriu um canal de comunicação com os credores, para esclarecer eventuais dúvidas, sendo ele: ri.pdg.com.br na aba de Serviços em Fale com RI.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:37
Outras decisões
-
25/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042682-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DE CARVALHO, LUANA MACEDO CORDEIRO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Inicialmente, tendo em vista o tumulto processual diante da ausência de comprovação do trânsito em julgado do processo recuperação judicial da executada, convém expedir ofício ao juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP para informar sobre a atual fase do processo de recuperação judicial da empresa GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (processo nº 1016422-34.2017.8.26.0001) e sobre a habilitação do crédito ora em análise, nos termos da certidão de ID 122323934. À z. serventia para a expedição do referido ofício.
Além disso, para dar prosseguimento à análise da penhora determinada pela decisão do ID 154414935, deverá o exequente juntar aos autos a matrícula atualizada dos bens imóveis, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/10/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:10
Outras decisões
-
06/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042682-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DE CARVALHO, LUANA MACEDO CORDEIRO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição do ID 172327179, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042682-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DE CARVALHO, LUANA MACEDO CORDEIRO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Tendo em vista a ausência de manifestação da executada quanto ao processo de recuperação judicial no juízo universal, dou prosseguimento ao presente cumprimento de sentença.
Esclareça, a parte exequente, o que pretendeu ao afirmar que " (...) ademais o pedido de 166461545 só se deu pois o cartório ao verificar que entre a expedição de certidão de ônus e a averbação, o imóvel foi vendido, em notória fraude contra credor.".
Além disso, deverá se manifestar expressamente quando à ausência de avaliação dos imóveis, nos termos da certidão de ID 168065367, e dar andamento ao processo, sob pena de desconstituição da penhora determinada.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:59
Outras decisões
-
04/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:47
Outras decisões
-
08/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:14
Expedição de Termo.
-
14/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:53
Deferido o pedido de EDUARDO LOPES DE CARVALHO - CPF: *66.***.*53-49 (REQUERENTE) e LUANA MACEDO CORDEIRO - CPF: *30.***.*83-65 (REQUERENTE).
-
01/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE CARVALHO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:13
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 22:25
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:25
Outras decisões
-
01/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
19/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/07/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:39
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE CARVALHO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de LUANA MACEDO CORDEIRO em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:24
Distribuído por sorteio
-
22/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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