TJDFT - 0023801-64.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:37
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de PC EMP IMOBILIARIOS COM INDUST IMPORT E EXPORTACAO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0023801-64.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: PC EMP IMOBILIARIOS COM INDUST IMPORT E EXPORTACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em desfavor de EXECUTADO: PC EMP IMOBILIARIOS COM INDUST IMPORT E EXPORTACAO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 31/01/2017 (id.70965317).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 03/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 03/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:32
Declarada decadência ou prescrição
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de PC EMP IMOBILIARIOS COM INDUST IMPORT E EXPORTACAO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
04/11/2020 12:40
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/10/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:57
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *91.***.*81-91 (EXEQUENTE) e PC EMP IMOBILIARIOS COM INDUST IMPORT E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 23/09/2020.
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de PC EMP IMOBILIARIOS COM INDUST IMPORT E EXPORTACAO LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em 23/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 17:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 17:22
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:27
Desentranhamento de documento (ID: 60897547 - 235_Certidao)
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27/08/2020 15:26
Desentranhamento de documento (ID: 60897548 - 237_Peticao)
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27/08/2020 15:26
Desentranhamento de documento (ID: 60897549 - 238_Procuracao/Substabelecimento)
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27/08/2020 15:26
Desentranhamento de documento (ID: 60897550 - 239_Certidao)
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27/08/2020 15:26
Desentranhamento de documento (ID: 60897551 - 240_Carga dos Autos)
-
30/06/2020 20:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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