TJDFT - 0715390-44.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:30
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 25/06/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/08/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2024 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora via SISBAJUD.
Nos presentes autos foi realizada pesquisa por ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, conforme ID 196188600.
Foram realizados bloqueios na conta do devedor, no valor de R$ 327,05 (protocolo n. 20.***.***/2177-43), junto ao Pagseguro Internet IP S.A..
O executado apresentou impugnação à penhora, ao ID 199689013, na qual requer a desconstituição da penhora e a liberação do valor bloqueado, sob o argumento de que se trata de verba salarial; e que os valores penhorados são inferiores a 40 salários mínimos.
A parte exequente manifestou-se ao ID 201814411.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O salário, inclusive o recebido diretamente em conta corrente, dado o seu caráter alimentar, é absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
A documentação juntada pela devedora nos IDs 200129382, 200129383, 200129384 e 200129385 comprova que os valores bloqueados foram depositados em sua conta corrente a título de salário.
Assim, ACOLHO as razões expostas pelo executado e desconstituo a penhora.
Tendo em vista que os valores foram transferidos à conta judicial, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 327,05 (protocolo n. 20.***.***/2177-43, ID 196188600), acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor do executado MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS.
Tudo feito, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:53
Deferido o pedido de MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS - CPF: *80.***.*31-49 (EXECUTADO).
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26/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 194143026, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, CPC.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre as informações apresentadas pela parte ré, ID 187130704.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição (ID 179945970), requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
06/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre as informações apresentadas pelo executado, ID 179945970.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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08/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715390-44.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADISON LUCIANO DA SILVA EXECUTADO: MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel, a ação deve prosseguir nos termos da decisão ID. 166411253.
Em análise aos autos, observo que a intimação do requerido, para início da fase de cumprimento de sentença, não foi devidamente efetivada.
Assim, intime-se a parte devedora, pessoalmente, mediante aviso de recebimento, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Ressalto que o mandado deverá ser encaminhado ao endereço fornecido no momento da citação (ID. 105090445), a saber: Quadra 204, Conjunto 15, Lote 07, Recanto das Emas/DF.
Faça constar também os seguintes contatos telefônicos: 61 98431-7783 / 9 8431-7785.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
06/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:00
Outras decisões
-
05/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Deferido o pedido de ADISON LUCIANO DA SILVA - CPF: *20.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:20
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:20
Outras decisões
-
25/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2023 13:49
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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11/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:47
Outras decisões
-
31/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:47
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA - CPF: *20.***.*51-20 (AUTOR) e MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS - CPF: *80.***.*31-49 (REU) em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
13/07/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ADISON LUCIANO DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
22/01/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 06:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 21:17
Recebidos os autos
-
13/10/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCONI FRANCISCO SOARES DIAS em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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