TJDFT - 0727316-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0727316-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PERFEITO HESKETH EXECUTADO: MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH DECISÃO As partes firmaram acordo por meio do qual acordaram: a) a venda do imóvel localizado na Avenida Hermes da Fonseca, n. 385, Edifício Joinville, apto. 303; b) a aquisição pela executada da fração de 50% pertencente ao exequente do imóvel localizado na SQN 215, bloco G, apto 301; c) quanto aos aluguéis por uso exclusivo do imóvel, seriam quitados em até 30 dias após a homologação do acordo.
Realizados os pagamentos dos valores devidos, foi proferida sentença de extinção do feito (ID 197723899).
Determinou-se, ademais, a expedição de alvará judicial para que a requerida MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH – CPF nº *49.***.*00-06, possa realizar a transferência do percentual de 50% (cinquenta por cento) do imóvel localizado na SQN 215 – Bloco “G”, apartamento nº 301 – Asa Norte – CEP: 70.847-070, matrícula 13718 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis-DF, que pertence ao requerente, DANIEL PERFEITO HESKETH - CPF: *93.***.*00-10, para o seu nome, passando assim para sua titularidade exclusiva.
Em ID 231834336, o exequente manifestou-se afirmando que realizou diversas tentativas de contato com a executada, para que ela elegesse corretor ou autorizasse o profissional escolhido pelo demandante a anunciar e vender o imóvel localizado na Avenida Hermes da Fonseca, n. 385, Edifício Joinville, apto. 303.
No entanto, a executada estaria ignorando os pedidos do exequente.
Pediu: a) autorização para que a corretora venda o imóvel, lhe dando poderes para anunciá-lo e mostrá-lo, já que o bem se encontra vazio e desocupado; b) o suprimento judicial, mediante alvará, para que o autor possa assinar pela requerida a venda, dando-lhe total poderes nesse sentido, sendo que a cota parte da requerida será depositada em juízo.
Intimada, a requerida afirmou que nunca se opôs à nomeação de corretor e à venda do imóvel.
Declarou concordância com a nomeação da corretora indicada pelo demandante para realizar as transações de venda do imóvel.
Diante da manifestação de ID 233564246, verifico inexistir qualquer resistência da requerida ao cumprimento do acordo na forma entabulada pelas partes.
Tendo a demandada concordado expressamente com a prática dos atos necessários à alienação do bem, pela corretora indicada pelo demandante, bem como com a venda do imóvel, desnecessária decisão judicial nos termos requeridos em ID 231834336.
Intimem-se as partes e retornem ao arquivo.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:49
Outras decisões
-
25/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727316-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PERFEITO HESKETH EXECUTADO: MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte executada intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 09:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIEL PERFEITO HESKETH em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:44
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:03
Outras decisões
-
10/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727316-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PERFEITO HESKETH EXECUTADO: MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH DESPACHO Diga a executada sobre a petição de ID 191096910.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727316-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PERFEITO HESKETH EXECUTADO: MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para esclarecer sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
21/03/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:33
Outras decisões
-
27/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2023 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DANIEL PERFEITO HESKETH em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727316-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PERFEITO HESKETH EXECUTADO: MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH DECISÃO Homologo o acordo anexado ao ID 172161668 e determino a suspensão do curso processual pelo prazo de 180 dias.
Transcorrido o prazo retro sem manifestação de quaisquer das partes, o cumprimento de sentença será extinto em razão da satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727316-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PERFEITO HESKETH EXECUTADO: MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH DECISÃO Suspenda-se por 30 dias, conforme requerido (ID 170505242) Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:25
Outras decisões
-
07/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:13
Indeferido o pedido de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH - CPF: *49.***.*00-06 (EXECUTADO)
-
05/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:45
Outras decisões
-
24/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 14:01
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIEL PERFEITO HESKETH em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:48
Outras decisões
-
13/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS ALBA HESKETH em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:05
Outras decisões
-
30/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
01/12/2022 15:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 00:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 20:49
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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15/08/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 19:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 13:13
Recebidos os autos
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27/07/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
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25/07/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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