TJDFT - 0709072-25.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMOVEIS em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:14
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 00:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:36
Outras decisões
-
06/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de NAGILA RIBAS DE LUCENA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMOVEIS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem para revogar a decisão de ID 158634442, bem como o despacho de ID 163132084, eis que equivocados.
Nesta esteira, indefiro o pedido de inclusão no polo passivo de NAGILA RIBAS DE LUCENA (ID 149510187), e por conseguinte, indefiro o direcionamento da execução em desfavor de sua pessoa física, pelos mesmos fundamentos lançados na decisão de ID 149332762, a saber: Com efeito, conforme se extrai da inteligência do artigo 966 do Código Civil, não há separação patrimonial entre o empresário individual e a pessoa física respectiva.
Contudo, no caso dos autos, ausentes os atos constitutivos da empresa, impossível se aferir a responsabilidade da pessoa física, sócia/representante da empresa executada, NAGILA RIBAS DE LUCENA, visto que não integrou a lide no processo de conhecimento.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria do Juízo à exclusão de NAGILA RIBAS DE LUCENA do polo passivo da demanda.
Após, intime-se a parte autora/credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente.
I. -
08/09/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 01:06
Outras decisões
-
26/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMOVEIS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:05
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 20:48
Juntada de consulta renajud
-
16/12/2022 10:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 23:58
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2022 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMOVEIS em 01/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:20
Outras decisões
-
06/05/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 05/10/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMÓVEIS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 01/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/08/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMÓVEIS em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 15:28
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/06/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
24/05/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:57
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMÓVEIS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
21/02/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:35
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMÓVEIS em 21/01/2021 23:59:59.
-
28/11/2020 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 13:48
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:29
Recebidos os autos
-
21/07/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:38
Recebidos os autos
-
07/04/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 15:22
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2020 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2020 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 08:19
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:19
Decorrido prazo de DIVINO AUTOMÓVEIS em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 08:44
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2019 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2019 09:57
Decorrido prazo de CICERO DA CRUZ SOUSA em 14/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 14:36
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/10/2019 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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