TJDFT - 0704100-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48 em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Edital em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:23
Expedição de Edital.
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03/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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03/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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01/07/2025 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48 em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 214963971, no prazo de 15 (quinze) dias , informando novo endereço/telefone a ser diligenciado.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS DECISÃO Em consulta ao sistema INFOJUD, verifiquei que o executado PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48 figura como sócio responsável da empresa executada (vide anexo).
Nesse contexto, considerando que o referido devedor foi devidamente citado (ID: 196086872), aplica-se à espécie a regra inserida no art. 242, cabeça, do CPC ("A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado"), razão pela qual reputo citada a executada PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48 - CNPJ: 43.***.***/0001-26.
Por mandado, intime-se pessoalmente o referido sócio para ciência do teor do presente ato decisório, assinando o prazo de quinze (15) dias para oferta de embargos em nome da sociedade empresária, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 14:58:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:09
Deferido o pedido de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS - CPF: *11.***.*85-74 (AUTOR).
-
10/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 16:50
Confirmada a citação eletrônica
-
09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico que, em 29/05/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
19/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48 em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero das diligências e-carta de ID's 192341802, 192341964 e 192341965, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
08/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 16:13:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:42
Outras decisões
-
20/03/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS - CPF: *11.***.*85-74 (AUTOR).
-
14/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS EMENDA Intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 17:04:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:51
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:16
Outras decisões
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18/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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