TJDFT - 0701235-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:38
Outras decisões
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701235-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAURICIO DE SOUZA REU: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL DECISÃO Rejeito a alegação de nulidade da citação, porque o oficial de justiça certificou que entregou a contrafé ao réu, Ids 199814199 e seguintes, bem como oficial vai munido das cartas do Id 192556293, com possibilidade de acesso a todos os documentos dos autos, conforme parágrafo único do art. 69 do Provimento Geral da Corregedoria.
A certidão do oficial de justiça tem fé pública, ao contrário da mera alegação do réu.
Em atenção à petição de ID 203069032, registro que, na hipótese em que o réu comparece espontaneamente aos autos para suscitar a nulidade da citação, tem início imediatamente o prazo para apresentação de contestação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, o comparecimento espontâneo do réu supre eventual nulidade da citação e dá início ao prazo para apresentação de contestação.
Portanto, sanada a nulidade da citação pelo comparecimento espontâneo do réu, mas não apresentada contestação no prazo legal, resta caracterizada a sua revelia.
Foi o que aconteceu no presente caso.
Decreto a revelia do réu.
Ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Relembro que ao réu revel é facultado produzir provas para desconstituir as alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis à instrução do feito (art. 349 do CPC).
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Decretada a revelia
-
16/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701235-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAURICIO DE SOUZA REU: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL DESPACHO Diga a parte autora, em quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado em ID: 203069032.
Após, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 14:45:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SERGIO MAURICIO DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701235-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAURICIO DE SOUZA REU: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, à míngua de atendimento do requisito legal (art. 256, incisos I a III, do CPC/2015).
Desse modo, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 12:30:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:41
Indeferido o pedido de SERGIO MAURICIO DE SOUZA - CPF: *06.***.*34-72 (AUTOR)
-
05/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701235-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAURICIO DE SOUZA REU: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 18 de agosto de 2023 19:40:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:51
Outras decisões
-
28/07/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:05
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO MAURICIO DE SOUZA - CPF: *06.***.*34-72 (AUTOR).
-
13/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 23:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
27/03/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 04:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/02/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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