TJDFT - 0712541-74.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 6 de setembro de 2023 17:01:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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10/09/2023 15:37
Juntada de consulta renajud
-
08/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 01:06
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:03
Juntada de consulta renajud
-
25/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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