TJDFT - 0705674-98.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 03:23
Publicado Edital em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705674-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA, CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *52.***.*86-42 e CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*69-15; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 2,95, cada um, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.191017706; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 26 de março de 2024 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
26/03/2024 11:21
Expedição de Edital.
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22/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705674-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA, CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 189544806.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 15:53:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:02
Homologada a Transação
-
12/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705674-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA, CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, listo abaixo os endereços da parte ré encontrados pelas pesquisas aos sistemas (CEMAN, BANDI, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL) e ainda não diligenciados: Situados no DF e comarcas contíguas: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA 1.
SHA Conjunto 4 Chácara 30A Lote 30 Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras) Brasília/DF 71994-179 2.
SHA Conjunto 4 Chácara 85 Lote 30 Casa 4 Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras) Brasília/DF 71994-500 CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA 1.
SHA Conjunto 4 Chácara 30A Lote 30 Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras) Brasília/DF 71994-179 2.
SHA Conjunto 4 Chácara 85 Lote 30 Casa 4 Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras) Brasília/DF 71994-500 3.
SHA Conjunto 5 Qd 04 Lote 85 Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras) Brasília/DF 71995-010 Situados fora do DF: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA 1.
Rua C176 NA 05 QD 419 Lote 05 Jardim América Goiânia/GO 74250-300 Fica a parte exequente cientificada dos endereços acima e intimada a recolher as custas processuais intermediárias (art. 82, cabeça, do CPC/2015) relativamente às diligências a serem cumpridas por Oficial de Justiça no DF, no prazo de 15(quinze) dias; manifestando-se, quanto a endereços situados fora do DF, seu interesse na expedição de carta precatória às suas expensas.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, conforme dados da certificação digital. -
21/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705674-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA, CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 173590544.
Por conseguinte, proceda a Serventia à busca de endereços nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:03:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 23:51
Recebidos os autos
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07/02/2024 23:51
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705674-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA, CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre os resultados infrutíferos das diligências certificada pelo Oficial de Justiça em IDs 171630117 e 172502413, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral. -
20/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705674-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LEONARDO DE BRITO NUNES DA SILVA DE SOUZA, CRISTIANE DE BRITO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial, porquanto se encontra formalmente perfeita. 1.1.
Nomeio a parte exequente para o encargo de fiel depositário judicial do título exequendo, em cujo exercício entrará de imediato, independentemente da lavratura de termo. 2.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (cabeça do art. 829 do CPC/2015), mediante depósito judicial.
Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, atualizado mais juros (art. 831 do CPC/2015), e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 829, §1.º, do CPC/2015).
O laudo de avaliação integrará o auto de penhora (art. 872 do CPC/2015).
Recaindo a penhora em bens imóveis, também será intimado o cônjuge (art. 842, do CPC/2015). 2.1.
No ato da citação, a parte executada será cientificada de que, acaso não indique bens penhoráveis e sua localização e os respectivos valores, tal será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso I, do CPC/2015), passível de multa até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (cabeça do art. 774, parágrafo único do CPC/2015). 2.2.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. 3.
Em relação à penhora e depósito de bens, o oficial de justiça encarregado das diligências observará o disposto no art. 840, incisos I a III, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015, não se justificando a devolução sem cumprimento do mandado pela inobservância dessa regra legal. 4.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, se pessoa jurídica (art. 836, § 1.º, do CPC/2015).
Elaborada a lista, a parte executada ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação deste Juízo (art. 836, § 2.º, do CPC/2015). 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015). 6.
A certidão referida no art. 828, "caput", do CPC/2015, poderá ser solicitada verbalmente à Secretaria deste Juízo. 7.
Nos termos do art. 85, §1.º, do CPC/2015, arbitro honorários em prol do ilustre advogado do credor equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o montante devido, em caso de pronto pagamento, o que, se observado, reduzirá o valor dos honorários pela metade (art. 827, § 1.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 18:47:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:11
Outras decisões
-
30/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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