TJDFT - 0706327-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de UNO COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2024 12:51
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ADRIANE DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de UNO COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC/2015.
Custas processuais a cargo da parte executada.
Sem novos honorários advocatícios. À Secretaria para que providencie a transferência de R$ R$ 774,43 (setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e acréscimos legais em favor da credora do débito principal, e alvará de R$ 1.000,00 (mil reais) e acréscimos legais proporcionais em favor da advogada da credora, por se tratarem de honorários, conforme dados bancários indicados ao ID 190882852. .
Após, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Outras decisões
-
19/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 17:14
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de UNO COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ADRIANE DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
15/11/2023 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de UNO COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706327-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNO COMERCIO E CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, conforme certificação do expediente do PJE.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Venham os autos conclusos para sentença ( art 355, inciso II, CPC) na ausência de provas a produzir.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:47
Outras decisões
-
23/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de UNO COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:25
Outras decisões
-
04/06/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:15
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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