TJDFT - 0001392-36.1996.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por ora, apresente a parte credora planilha evolutiva do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I. -
25/08/2025 11:29
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 3 (três) anos.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos (ID 231166057), alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
06/06/2025 12:22
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, por falta de amparo legal, retire-se o sigilo atribuído ao documento retro.
Lado outro, intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
09/05/2025 10:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO DA CUNHA SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que em 20/01/2015, foi apresentada pela parte credora, planilha atualizada da dívida no valor de R$ 67.037.204,53 (sessenta e sete milhões, trinta e sete mil e duzentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), ID 39784322, para consulta ao sistema BACENJUD, sem impugnação de excesso pelos executados.
Este valor foi mantido, sem atualizações, em nova determinação de pesquisa ao sistema BACENJUD em 05/12/2019 (ID 51577128), momento em que também não houve qualquer impugnação de excesso pelos executados.
Em 22/06/2023, a parte credora apresentou nova planilha, no valor de R$ 134.574.402,15 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e dois reais e quinze centavos), ID 162893958.
Houve impugnação por excesso de execução pelo primeiro executado, bem como nova apresentação de planilha pelo exequente, em ID 190771041, no valor de R$ 505.339,28 (quinhentos e cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos).
Em seguida, certidão da contadoria de ID 193308007.
Desta forma, tendo em vista que a petição inicial data de 1996, a fim de evitar enriquecimento ilícito, retornem os autos ao contador judicial a fim de que (re)ratifique os cálculos de ID 193308007. -
24/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO DA CUNHA SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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29/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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12/11/2023 22:26
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO DA CUNHA SOUZA em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Sobre os cálculos apresentados pelo credor no ID 162893958, manifestem-se os executados e os terceiros interessados.
Após, conclusos. -
08/09/2023 01:06
Recebidos os autos
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08/09/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:25
Outras decisões
-
24/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 23:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 09:18
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:18
Outras decisões
-
25/07/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:47
Outras decisões
-
07/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:18
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2022 22:16
Juntada de consulta renajud
-
19/01/2022 21:59
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/01/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
18/11/2021 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 14:18
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2021 19:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/10/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:44
Desentranhamento
-
12/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 10:22
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 23:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 06:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CONASA - CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:00
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 19:06
Recebidos os autos
-
07/08/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 13:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 11:13
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
03/01/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2019 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2019 23:47
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 23:46
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 23:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 23:46
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 23:46
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 01:23
Recebidos os autos
-
09/11/2019 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/11/2019 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2019 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:22
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:22
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:22
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:22
Decorrido prazo de TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 04:03
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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