TJDFT - 0710777-23.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 13:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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05/03/2025 18:47
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES BRAZ em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710777-23.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO GONCALVES BRAZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 155055441, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 15 de agosto de 2023 14:08:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2023 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
12/03/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES BRAZ em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:02
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:26
Recebidos os autos
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13/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/12/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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