TJDFT - 0703020-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:38
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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30/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:18
Homologada a Transação
-
24/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703020-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas, verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 15 de agosto de 2023 17:53:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:31
Outras decisões
-
05/09/2023 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS - CPF: *21.***.*20-19 (AUTOR).
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04/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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25/04/2023 22:09
Recebidos os autos
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25/04/2023 22:09
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2023 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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