TJDFT - 0720739-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720739-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE CALDAS BARCELAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2023 18:26:56.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 22:22
Juntada de Certidão
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01/08/2023 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 17:03
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DENISE CALDAS BARCELAR DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/07/2023 20:32
Recebidos os autos
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05/07/2023 20:32
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 19:04
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:34
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/04/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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