TJDFT - 0719474-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:42
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 18:15
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 16:01
Indeferido o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO DESPACHO Aguarde-se por 15 dias.
Após esse prazo, independentemente de intimação, fica a parte autora intimada a trazer informações quanto à resposta do oficio enviado à SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, conforme id. 203302584 e id. 209716474.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 13:29:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o autor intimado a diligenciar junto a empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e trazer informações quanto à resposta do oficio enviado id. 203302584.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:01:36.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
28/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a trazer informações aos autos quanto à resposta do oficio enviado id.203302584.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:48:20.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por TEX COURIER S.A. em desfavor de CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA.
Por meio da petição de id. 201136016, requer a parte exequente a expedição de ofício à SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ n° 35.***.***/0001-12 para obtenção de informações/operações acerca da empresa executada.
Decido.
Defiro o pedido.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ n° 35.***.***/0001-12, informe ao/este Juízo, se a empresa executada, Casa Vinte e Três Decorações e Interiores Ltda, CNPJ 41.***.***/0001-43, encontra-se ativa e qual o seu faturamento, bem como os dados bancários para os quais são repassados os valores das vendas e por fim, o endereço físico de onde as mercadorias da executada são despachadas.
Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução n. 11 de 05.11.2021 deste Tribunal, fica a parte EXEQUENTE intimada a, no prazo de 10 dias, protocolar ou encaminhar a presente decisão com força de ofício, e demais documentos que entender pertinentes, ao destinatário acima mencionado.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected].
Comprovada pela parte, no prazo acima mencionado, a realização do protocolo, aguarde-se resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:37:51.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:58
Deferido o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:44
Outras decisões
-
10/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:13
Outras decisões
-
10/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO DESPACHO Fica o exequente intimado a esclarecer se pretende a penhora sobre o faturamento da empresa requerida.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 12:14:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para utilização do Sistema Registrato.
Conforme se extrai do próprio site do Banco Central, Registrato é um sistema onde você pode consultar, de graça, informações sobre empréstimos em seu nome, em quais bancos você possui conta, chaves Pix cadastradas, dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira feita por você.
Nenhuma das funções acima tem utilidade prática para a satisfação do débito pretendido pelo credor.
Em relação a valores existentes em contas bancárias ou valores de propriedade do executado, tais informações são abarcadas pelo sistema SISBAJUD, o qual restou infrutífero, conforme consta do ID 185270119.
Desta feita, tendo em vista a inutilidade da medida solicitada, indefiro o pedido.
Concedo a derradeira oportunidade para que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:16:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:12
Indeferido o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0719474-21.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TEX COURIER S.A.
Requerido: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:28:33.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
12/03/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:34
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 6131037205 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719474-21.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TEX COURIER S.A.
Requerido: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:44:41.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
26/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:35
Deferido em parte o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO DESPACHO Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Fica o credor intimado a indicar bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:45:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por TEX COURIER S.A. em desfavor de CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 184100574, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Requer a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Por outro lado, defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o montante de R$ 64.010,89.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:26:53.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
04/11/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TEX COURIER S.A.
REU: CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA TOSTES CARREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, regularmente citado, quedou-se inerte, deixando de realizar o pagamento e de apresentar oposição dos embargos à ação monitória.
Por força do disposto no art. 701, § 2º, NCPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial.
Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo.
Fica o exequente intimado a recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, bem como trazer planilha atualizada do débito, com o cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 524 do NCPC, no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas e apresentada a planilha do débito, intime-se o executado, via AR, endereço de id. 167732355 --- eis que a parte executada não possui advogado constituído no processo (art. 513, § 2º, inciso II, CPC) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no próprio processo, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. À Secretaria para que, quando do recolhimento das custas, anote que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:10:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:24
Decretada a revelia
-
01/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de CASA VINTE E TRES DECORACOES E INTERIORES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
14/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:56
Deferido o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (AUTOR).
-
18/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/04/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 22:11
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2023 18:12
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:48
Declarada incompetência
-
09/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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