TJDFT - 0722069-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ELMIRIO JOSE DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO PEREIRA DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:55
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS PAULO PEREIRA DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ELMIRIO JOSE DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722069-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELMIRIO JOSE DE SOUSA, MARCOS PAULO PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
28/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:13
Outras decisões
-
05/09/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722069-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELMIRIO JOSE DE SOUSA, MARCOS PAULO PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 11:47:39.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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