TJDFT - 0011577-15.2014.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:36
Indeferido o pedido de JOSE DE MARIA SILVA - CPF: *97.***.*50-97 (INTERESSADO)
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22/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2025 16:45
Processo Desarquivado
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22/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 23:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 14:36
Desentranhado o documento
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10/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:05
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011577-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA EXECUTADO: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em desfavor de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ambos qualificados no processo.
Devidamente intimada, a requerida efetuou o depósito do valor de R$ 630.041,55.
Através da petição de id. 182054805, a requerida deu quitação ao débito.
Foi dado início, assim, ao concurso de credores.
Restaram excluídos do concurso os seguintes Juízos, conforme decisão de id. 195177184: a) Processo n. 0000523-90.2014.5.10.0010, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; b) Processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; c) Processo n. 0001193-10.2014.5.10.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; d) Processo n. 0001893-31.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; e) Processo n. 0001538-06.2014.5.10.0104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; f) Processo n. 0000838-39.2014.5.10.0101, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; g) Processo n. 0001404-50.2017.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; h) Processo n. 0001451-02.2013.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; i) Processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Ainda na referida decisão, restou consignado que os seguintes créditos deveriam ser reincluídos no concurso, em virtude de erro material em sua exclusão: a) processo n. 0001809-76.2014.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; b) processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Foi determinada a expedição de ofício às Varas participantes do concurso solicitando o valor atualizado do débito até o dia 11/12/2023, data do depósito de id. 181479669.
Ante o exposto, dou por encerrado o concurso de credores, restando estabelecida a seguinte ordem: a) os créditos oriundos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a exequente AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA e seu advogado, Dr.
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA (documento de id. 75246495 - Pág. 1), datado de 10 de outubro de 2016, conforme explanado na decisão de id. 84482550 - Pág. 2, valor do débito atualizado até 11/12/2023: a.1) honorários de sucumbência (e demais créditos alimentares) referentes ao Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, mandado de id. 38096863 - Pág. 1 (data do auto de penhora: 31/03/2017), valor do débito atualizado até 11/12/2023: b) Processo n. 0002047-86.2013.5.10.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38096930 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 25/09/2017) valor do débito atualizado até 11/12/2023: ; c) Processo n. 0000955-69.2015.5.10.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38096969 - Pág. 1, (data da juntada do ofício de penhora: 07/10/2017), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 31.990,15; d) Processo n. 0000187-13.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097027 - Pág. 4, (data da juntada do ofício de penhora: 12/01/2018), valor do débito atualizado até 11/12/2023: e) honorários de sucumbência (e demais créditos alimentares) referentes ao Processo n. 0716265-71.2017.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, decisão de id. (data da juntada do documento de penhora: 05/02/2018), valor do débito atualizado até 11/12/2023: f) Processo n. 0000921-64.2015.5.10.0022, em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097018 - Pág. 8, (data do auto de penhora: 16/02/2018 às 16h34m), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 14.224,82; g) Processo n. 0000378-75.2016.5.10.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097006, (data do auto de penhora: 11/05/2018), valor do débito atualizado até 11/12/2023: não apresentado; h) Processo n. 0001621-17.2017.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097028 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 29/06/2018 às 14h15min), valor do débito atualizado até 11/12/2023: i) Processo n. 0000941-64.2015.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097028 - Pág. 4, (data do auto de penhora: 29/06/2018 às 14h15min), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 20.378,05; i.1) Processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097110 - Pág. 1, (mandado datado de 10/08/2018), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 45.578,20; j) Processo n. 0001192-36.2015.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097124 - Pág. 22, (data da juntada do ofício de penhora: 20/09/2018), valor do débito atualizado até 11/12/2023: l) Processo n. 0000763-91.2014.5.10.0103, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 9, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h31min), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 64.018,07; m) Processo n. 0001365-85.2014.5.10.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 15, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h32min), valor do débito atualizado até 11/12/2023: 54.598,19; n) Processo n. 0001229-88.2014.5.10.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 20, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h34min), valor do débito atualizado até 11/12/2023: 8.635,66. o) Processo n.0000036-10.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097086 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 25/10/2018), valor do débito atualizado até 11/12/2023: p) Processo n. 0000543-54.2014.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097086 (data da juntada do ofício de penhora: 06/11/2018), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 19.451,57; q) Processo n. 0011364-16.2015.5.18.0131, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Luziânia, mandado de id. 42355235 - Pág. 3, (data da juntada do ofício de penhora: 15/08/2019), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 11.636,96; q.1) processo n. 0001809-76.2014.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 140405604, ( auto de penhora datado de 28/01/2020), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 18.893,01; q.2) Processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 85601753 - Pág. 3, datado de 30/09/2020 s) Processo n. 0000468-54.2019.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 85601759 - Pág. 3, datado de 09/10/2020, (data da juntada do ofício de penhora: 09/03/2021 às 14h42min), valor do débito atualizado até 11/12/2023: não apresentou r) Processo n. 0000345-72.2013.5.10.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 82131767 - Pág. 3, (data da juntada do ofício de penhora: 27/01/2021), valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 2.993,13; t) Créditos Quirografários referentes ao Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, mandado de id. 38096863 - Pág. 1 (data do auto de penhora: 31/03/2017), valor do débito atualizado até 11/12/2023: u) Créditos Quirografários referentes ao Processo n. 0716265-71.2017.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, decisão de id, (data da juntada do documento de penhora: 05/02/2018) , valor do débito atualizado até 11/12/2023: Por fim, caso restem valores, serão pagos os créditos que o executado possui junto ao exequente nos autos do proc. n° 0708771-87.2019.8.07.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível de Brasília/DF, valor do débito atualizado até 11/12/2023: R$ 2.832.739,91 Compulsando os autos com acuidade, se verifica, novamente, que os seguintes Juízos apresentaram atualização do débito de maneira equivocada: a) autos n. 0000378-75.2016.5.10.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; b) Processo n. 0000468-54.2019.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; c) Processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar que os Juízos acima mencionados apresentem valor atualizado do débito até 11/12/2023.
De outra feita, verifico que os seguintes Juízos não apresentaram resposta ao pedido de atualização do valor do débito: a) Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF; b) Processo n. 0002047-86.2013.5.10.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; c) Processo n. 0000187-13.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; d) Processo n. 0000378-75.2016.5.10.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; e) Processo n. 0001621-17.2017.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; f) Processo n. 0001192-36.2015.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; g) Processo n.0000036-10.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; h) Processo n. 0000468-54.2019.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar que os Juízos acima mencionados apresentem valor atualizado do débito até 11/12/2023 no prazo de 45 dias, restando cientes que a não manifestação acarretará na exclusão do crédito do concurso de credores.
Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente decisão para os autos n. 0716265-71.2017.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, para que o credor do referido feito apresente valor atualizado do débito até 11/12/2023, separando o valor principal e o valor de honorários.
Ainda, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar que os Juízos abaixo mencionados forneça, cópia do auto/decisão de penhora no rosto dos presentes autos, contendo, sobretudo, a data na qual a constrição foi feita, haja vista que tal documentação não foi localizada no presente feito: a) processo n. 0000438-32.2013.5.10.0013, em trâmite perante a 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF; b) processo n. 0067300-71.1997.5.10.0004, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Por fim, fica o advogado da parte autora, Dr.
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA, intimado a juntar aos autos planilha referente a seus honorários, atualizada até 11/12/2023.
Aguarde-se resposta.
Após, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2024 11:25:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011577-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA EXECUTADO: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em desfavor de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ambos qualificados no processo.
Devidamente intimada, a requerida efetuou o depósito do valor de R$ 630.041,55.
Através da petição de id. 182054805, a requerida deu quitação ao débito.
Necessária, assim, a realização de concurso de credores para distribuição dos valores depositados, tendo em vista a multiplicidade de penhora no rosto dos autos.
Entretanto, desnecessário que o concurso em comento se inicie "do zero".
Isso porque, antes, mesmo do início da fase de cumprimento de sentença, este Juízo já havia organizado a lista de credores aptos a receber os valores em questão.
Destaque-se que os Juízos abaixo listados não responderam ao ofício que solicitava a confirmação da manutenção do interesse na penhora, motivo pelo qual foram excluídos do concurso de credores: a) Processo n. 0000523-90.2014.5.10.0010, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; b) Processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; c) Processo n. 0001193-10.2014.5.10.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; d) Processo n. 0001893-31.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; e) Processo n. 0001538-06.2014.5.10.0104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; f) Processo n. 0000838-39.2014.5.10.0101, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; g) Processo n. 0001404-50.2017.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; h) Processo n. 0001451-02.2013.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; i) Processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Por meio da decisão de id. 170716832, a ordem de distribuição de valores aos credores restou estabelecida da seguinte forma: a) os créditos oriundos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a exequente AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA e seu advogado, Dr.
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA (documento de id. 75246495 - Pág. 1), datado de 10 de outubro de 2016, conforme explanado na decisão de id. 84482550 - Pág. 2. a.1) honorários de sucumbência (e demais créditos alimentares) referentes ao Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, mandado de id. 38096863 - Pág. 1 (data do auto de penhora: 31/03/2017) b) Processo n. 0002047-86.2013.5.10.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38096930 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 25/09/2017); c) Processo n. 0000955-69.2015.5.10.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38096969 - Pág. 1, (data da juntada do ofício de penhora: 07/10/2017) d) Processo n. 0000187-13.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097027 - Pág. 4, (data da juntada do ofício de penhora: 12/01/2018) e) honorários de sucumbência (e demais créditos alimentares) referentes ao Processo n. 0716265-71.2017.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, decisão de id, (data da juntada do documento de penhora: 05/02/2018) f) Processo n. 0000921-64.2015.5.10.0022, em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097018 - Pág. 8, (data do auto de penhora: 16/02/2018 às 16h34m) g) Processo n. 0000378-75.2016.5.10.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097006, (data do auto de penhora: 11/05/2018) h) Processo n. 0001621-17.2017.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097028 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 29/06/2018 às 14h15min) i) Processo n. 0000941-64.2015.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097028 - Pág. 4, (data do auto de penhora: 29/06/2018 às 14h15min) j) Processo n. 0001192-36.2015.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097124 - Pág. 22, (data da juntada do ofício de penhora: 20/09/2018) l) Processo n. 0000763-91.2014.5.10.0103, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 9, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h31min) m) Processo n. 0001365-85.2014.5.10.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 15, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h32min) n) Processo n. 0001229-88.2014.5.10.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 20, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h34min) o) Processo n.0000036-10.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097086 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 25/10/2018) p) Processo n. 0000543-54.2014.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097086 (data da juntada do ofício de penhora: 06/11/2018) q) Processo n. 0011364-16.2015.5.18.0131, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Luziânia, mandado de id. 42355235 - Pág. 3, (data da juntada do ofício de penhora: 15/08/2019) r) Processo n. 0000345-72.2013.5.10.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 82131767 - Pág. 3, (data da juntada do ofício de penhora: 27/01/2021) s) Processo n. 0000468-54.2019.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 85601759 - Pág. 3, datado de 09/10/2020, no valor de R$ 505.693,94 (data da juntada do ofício de penhora: 09/03/2021 às 14h42min); t) Créditos Quirografários referentes ao Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, mandado de id. 38096863 - Pág. 1 (data do auto de penhora: 31/03/2017) u) Créditos Quirografários referentes ao Processo n. 0716265-71.2017.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, decisão de id, (data da juntada do documento de penhora: 05/02/2018) Por fim, caso restem valores, serão pagos os créditos que o executado possui junto ao exequente nos autos do proc. n° 0708771-87.2019.8.07.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível de Brasília/DF.
Diante disso, foi determinada a expedição de ofício às Varas em questão solicitando o valor atualizado do débito até o dia 11/12/2023, data do depósito de id. 181479669.
Decido. a) DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ORIUNDA DA 19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, PROCESSO n. 0001809-76.2014.5.10.0019 Inicialmente, necessária a realização de alguns ajustes na ordem de credores estabelecida.
Conforme documento de id. 140405604, há penhora no rosto dos autos oriunda da 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0001809-76.2014.5.10.0019 em relação à qual não foi feita comunicação acerca da manutenção no interesse da constrição.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar à 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0001809-76.2014.5.10.0019 que informe se persiste o interesse na penhora no rosto dos presentes autos.
Caso positivo, deverá informar o valor atualizado do débito até o dia 11/12/2023, data do depósito de id. 181479669. b) DA EXCLUSÃO DO CONCURSO DE CREDORES DOS CRÉDITOS COBRADOS NO PROCESSO N. 0001093-63.2015.5.10.0003 EM TRÂMITE PERANTE A 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Peticiona o terceiro interessado JOSÉ DE MARIA SILVA informando que é credor no bojo do processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Diz que o crédito do referido processo foi indevidamente excluído do concurso de credores.
Discorre que o referido Juízo respondeu afirmativamente ao interesse na manutenção na penhora no rosto dos autos.
Decido.
Com razão o terceiro interessado.
Os documentos juntados pelo terceiro interessado, id. 195150854, demonstram que este a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF respondeu tempestivamente ao pedido de manifestação quanto à manutenção no interesse na penhora, motivo pelo qual deve figurar no concurso de credores.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar que a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, informe o valor atualizado do débito até o dia 11/12/2023, data do depósito de id. 181479669.
Cadastre-se JOSÉ DE MARIA SILVA como terceiro interessado somente para fins de publicação da presente decisão.
Publicada a presente decisão em nome do patrono do terceiro em comento, exclua-o do feito, destacando que as comunicações acerca do concurso de credores será feita exclusivamente entre os Juízos de modo a se evitar o tumulto processual. c) DA EXCLUSÃO DO CONCURSO DE CREDORES DOS CRÉDITOS COBRADOS NO PROCESSO N. 0000150-34.2015.5.10.0007 EM TRÂMITE PERANTE A 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, também respondeu tempestivamente ao pedido de manifestação do interesse na manutenção da penhora ocorrida no presente feito, id. 173301795.
Assim, também deve figurar no concurso de credores.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar que a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, informe o valor atualizado do débito até o dia 11/12/2023, data do depósito de id. 181479669. d) DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE NOVOS CREDORES NO PRESENTE CONCURSO Conforme acima narrado, o presente concurso de credores já teve sua ordem estabelecida, sendo realizados, no momento, ajustes decorrentes de erros materiais.
Diante disso, estabelecida a ordem de credores, não cabe mais a inclusão de novos credores na referida lista.
Assim, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para informar aos Juízos não constantes da relação acima que solicitaram ou venham a solicitar a reserva de crédito no presente feito que a ordem de credores já restou estabelecida, motivo pelo qual eventual penhora no rosto dos autos só será anotada caso, após pagamento de todos os credores listados, restem valores em conta judicial; Por fim, certifique a Secretaria quais ofícios referentes à decisão de id. 183400155 já foram respondidos, devendo ser reiterada a expedição para aqueles Juízos que ainda não responderam.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:58:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:20
Deferido o pedido de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011577-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA EXECUTADO: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em desfavor de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 73148237, foi homologado o laudo pericial apresentado pelo perito.
Ato contínuo, a executada peticionou nos autos alegando ser credora da exequente no valor de R$ 1.786.475,09 e requerendo a compensação de créditos – id 83600143.
Por meio da decisão de id. 84482550, foi deferida a compensação, observando-se, entretanto, a preferência de créditos, considerando que há concurso de credores.
Assim, restou decidido que a compensação será feita até o limite do valor que sobejar os créditos trabalhistas com penhora no rosto dos autos e o crédito relativo a honorários advocatícios contratuais.
Contra tal decisão, interpôs a requerida LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA o AGI n. 0708455-09.2021.8.07.0000, em relação ao qual foi deferido efeito suspensivo nos seguintes termos (...) Com efeito, em que pese a necessidade de observância de créditos prioritários, os argumentos suscitados pela parte agravante demonstram a existência de risco e grave dano, a exigir a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para melhor exame da matéria por ocasião do mérito, após exercido o contraditório.
Frente às razões supra, DEFIRO o efeito suspensivo postulado.
Em cumprimento à referida ordem, foi determinado o sobrestamento do presente feito.
Conforme ofício de id. 1353396963, houve o trânsito em julgado do referido recurso, ao qual foi negado provimento conforme ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE AS PARTES.
CREDORES HABILITADOS.
NECESSIDADE DE RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL E CRONOLÓGICA DE CREDORES.
PRECEDENTE DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Havendo concurso de credores, deve ser aplicada às ações executivas individuais contra devedor solvente, por analogia, a ordem de preferência estabelecida no art. 83 da Lei nº 11.101/2005 (AgInt no REsp 1636831/MS). 2.
Na ausência de preferência entre os credores, deve ser respeitada a anterioridade de cada penhora realizada no rosto dos autos ou sobre o bem constrito. 3.
O direito de compensação, configurado por título judicial constituído em ação diversa, não desvincula o executado da ordem legal e cronológica de credores eventualmente habilitados na ação de cumprimento de sentença. 4.
Recurso desprovido.
Desta feita, foi determinado o regular prosseguimento do feito, com a realização do concurso de credores.
Através da decisão de id, 135519746, foi realizada a listagem das penhoras anotadas no rosto do presente processo.
Na oportunidade, determinou-se que o requerido apresentasse planilha atualizada dos valores devidos pela autora no bojo do processo n° 0708771-87.2019.8.07.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível de Brasília/DF, o que foi atendido por meio da petição de id. 137361300.
Conforme documentação juntada ao presente feito, constam as seguintes respostas aos ofícios expedidos por ocasião da decisão de id. 135519746: a) 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0001192-36.2015.5.10.0002 (id. 139570686): solicita informações acerca da penhora no rosto dos autos do presente feito; b) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF, processo n.2014.01.1.112144-8 (id. 139780642): desconstituída a penhora no rosto dos presentes autos; c) 18ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 2010.01.1.229776-3 (id. 139780639): processo sentenciado em virtude da quitação do débito; d) 20ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 2013.01.1.190075-0 (id. 139780636): não persiste mais o interesse na penhora no rosto dos autos; e) petição de id. 139818321: informa o advogado da parte requerida seu crédito de honorários de sucumbência no valor de R$ 221.386,53; f) 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000543-54.2014.5.10.0019 (id. 140405602): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 17.751,33, atualizados até 15/09/2022; g) 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0001809-76.2014.5.10.0019 (id. 140405604): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 17.171,82, atualizados até 15/09/2022; h) 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000647-46.2014.5.10.0019 (id. 140405606): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 2.078,07, atualizados até 15/09/2022; i) 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000549-95.2013.5.10.0019 (id. 140405608): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 38.938,57, atualizados até 15/09/2022; j) 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000851-27.2013.5.10.0019 (id. 140405609): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 2.030,43, atualizados até 15/09/2022; l) 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000036-10.2015.5.10.0003 (id. 141661958): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 54.395,15, atualizados até 15/09/2022; m) 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0001365-85.2014.5.10.0102 (id. 141661961): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 10.450,94, atualizados até 15/09/2022; n) 16ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 0716265-71.2017.8.07.0001 (id. 142269868): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 7.118,53, atualizados até 15/09/2022; o) Vara do Trabalho de Luziânia/GO, processo n. 0011364-16.2015.5.18.0131 (id. 142943233): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 17.751,33, atualizados até 31/10/2022; p) 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000094-87.2014.5.10.0022 (id. 142943238): informa não mais subsistir interesse na penhora no rosto do presente processo; q) 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, processo n. 0001229-88.2014.5.10.0102 (id. 142943239): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 7.946,27, não informando a data de atualização; r) 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0002047-86.2013.5.10.0001 (id. 142943240): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 36.788,44, atualizados até 15/09/2022; s) 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000345-72.2013.5.10.0012 (id. 142943241): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 2.765,88, atualizados até 31/10/2022; t) 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000955-69.2015.5.10.0012 (id. 144569747): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 29.123,75, atualizados até 31/10/2022; u) 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, processo n. 0000678-11.2014.5.10.0102 (id. 144569749): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 29.275,13, atualizados até 15/09/2022; v) 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0001621-17.2017.5.10.0007 (id. 147515747): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 127.978,15, atualizados até 31/12/2022; x) Vara do Trabalho de Luziânia/GO, processo n. 0011365-98.2015.5.18.0131 (id. 149481975): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 48.810,11, atualizados até 31/01/2023; y) 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, processo n. 0000763-91.2014.5.10.0103 (id. 151507681): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 58.451,05, atualizados até 15/09/2022; z) 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000941-64.2015.5.10.0019 (id. 156594668): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 18.479,51, atualizados até 15/09/2022; a.1) 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0000449-02.2015.5.10.0010 (id. 157879688): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 368.431,41, atualizados até 28/04/2023; a.2) 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0002047-86.2013.5.10.0001 (id. 158669405): informa manutenção no interesse na penhora no rosto dos autos, bem como valor do débito de R$ 38.574,87, atualizados até 28/04/2023; Compulsando o processo com acuidade, se verifica que os seguintes Juízos não responderam ao ofício: a) Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF; b) Processo n. 0000523-90.2014.5.10.0010, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; c) Processo n. 0000187-13.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; d) Processo n. 0000921-64.2015.5.10.0022, em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; e) Processo n. 0000378-75.2016.5.10.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; f) Processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; g) Processo n. 0001193-10.2014.5.10.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; h) Processo n. 0001893-31.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; f) Processo n. 0001538-06.2014.5.10.0104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; g) Processo n. 0000838-39.2014.5.10.0101, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; h) Processo n. 0001404-50.2017.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; i) Processo n. 0001451-02.2013.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; j) Processo n. 0000468-54.2019.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; h) Processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Diante disso, através da decisão de id. 160242091, foi determinada a expedição de ofício às varas acima listadas para que informassem, no prazo de 45 dias, se persistia o interesse na penhora no rosto do presente processo e, caso positivo, informem o valor do débito atualizado até o dia 15/09/2022.
Consignou-se, na referida decisão, que a não manifestação seria interpretada como desistência da penhora.
Ainda na referida decisão, consignou-se que algumas Varas responderam o ofício, mas atualizaram o débito para data diversa do solicitado, qual seja, até o dia 15/09/2022.
Desta feita, também foi determinada expedição de ofício a estas Varas para que apresentassem valor atualizado do débito até o dia 15/09/2022.
Ato contínuo, foram anexadas as seguintes respostas ao presente Juízo: a) Processo n. 0000468-54.2019.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, informando valor do débito de R$ 667.082,91, atualizados até 15/09/2022 (id. 165916594); b) Processo n. 0011364-16.2015.5.18.0131, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Luziânia/GO, informando valor do débito atualizado até 14/07/2023; c) Processo n. 0000921-64.2015.5.10.0022, em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, informando a persistência no interesse na penhora no rosto do presente feito; d) Processo n. 0001621-17.2017.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, informando que persiste interesse na penhora e informando valor atualizado do débito de R$ 124.383,99 em 15/09/2022; e) Processo n. 0010085-67.2014.8.07.0007, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga, informando que persiste o interesse na penhora e informando o valor atualizado do débito de 9.348,54 até 15/09/2022.
Consta, ainda, petição dos terceiros interessados GIOVANNI SANSEVERO e EMERSON ALVES BERGER, informando serem credores da requerente nos processos 0000378-75.2016.5.10.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e 0000187-13.2014.5.10.0002 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Decido.
Inicialmente cadastrem-se GIOVANNI SANSEVERO e EMERSON ALVES BERGER, qualificação conforme petição de id. 170408747 como terceiros interessados, cadastrando-se, também, como representante destes, a patrona signatária da referida petição.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que os seguintes Juízos não responderam ao ofício de confirmação de interesse na penhora: a) Processo n. 0000523-90.2014.5.10.0010, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; b) Processo n. 0001093-63.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; c) Processo n. 0001193-10.2014.5.10.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; d) Processo n. 0001893-31.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; e) Processo n. 0001538-06.2014.5.10.0104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; f) Processo n. 0000838-39.2014.5.10.0101, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF; g) Processo n. 0001404-50.2017.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; h) Processo n. 0001451-02.2013.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; i) Processo n. 0000150-34.2015.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Assim, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para informar aos referidos Juízos que estes não participarão do concurso de credores face o acima relatado.
Estabeleço, neste momento, a ordem de pagamento dos credores da requerente em relação ao crédito que faz jus no presente feito: a) os créditos oriundos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a exequente AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA e seu advogado, Dr.
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA (documento de id. 75246495 - Pág. 1), datado de 10 de outubro de 2016, conforme explanado na decisão de id. 84482550 - Pág. 2. a.1) honorários de sucumbência (e demais créditos alimentares) referentes ao Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, mandado de id. 38096863 - Pág. 1 (data do auto de penhora: 31/03/2017) b) Processo n. 0002047-86.2013.5.10.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38096930 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 25/09/2017); c) Processo n. 0000955-69.2015.5.10.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38096969 - Pág. 1, (data da juntada do ofício de penhora: 07/10/2017) d) Processo n. 0000187-13.2014.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097027 - Pág. 4, (data da juntada do ofício de penhora: 12/01/2018) e) honorários de sucumbência (e demais créditos alimentares) referentes ao Processo n. 0716265-71.2017.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, decisão de id, (data da juntada do documento de penhora: 05/02/2018) f) Processo n. 0000921-64.2015.5.10.0022, em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097018 - Pág. 8, (data do auto de penhora: 16/02/2018 às 16h34m) g) Processo n. 0000378-75.2016.5.10.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097006, (data do auto de penhora: 11/05/2018) h) Processo n. 0001621-17.2017.5.10.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097028 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 29/06/2018 às 14h15min) i) Processo n. 0000941-64.2015.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097028 - Pág. 4, (data do auto de penhora: 29/06/2018 às 14h15min) j) Processo n. 0001192-36.2015.5.10.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097124 - Pág. 22, (data da juntada do ofício de penhora: 20/09/2018) l) Processo n. 0000763-91.2014.5.10.0103, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 9, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h31min) m) Processo n. 0001365-85.2014.5.10.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 15, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h32min) n) Processo n. 0001229-88.2014.5.10.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, mandado de id. 38097132 - Pág. 20, (data do auto de penhora: 10/10/2018 às 15h34min) o) Processo n.0000036-10.2015.5.10.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097086 - Pág. 1, (data do auto de penhora: 25/10/2018) p) Processo n. 0000543-54.2014.5.10.0019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 38097086 (data da juntada do ofício de penhora: 06/11/2018) q) Processo n. 0011364-16.2015.5.18.0131, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Luziânia, mandado de id. 42355235 - Pág. 3, (data da juntada do ofício de penhora: 15/08/2019) r) Processo n. 0000345-72.2013.5.10.0012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 82131767 - Pág. 3, (data da juntada do ofício de penhora: 27/01/2021) s) Processo n. 0000468-54.2019.5.10.0014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mandado de id. 85601759 - Pág. 3, datado de 09/10/2020, no valor de R$ 505.693,94 (data da juntada do ofício de penhora: 09/03/2021 às 14h42min); t) Créditos Quirografários referentes ao Processo n. 2014.071.1.010353-7, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, mandado de id. 38096863 - Pág. 1 (data do auto de penhora: 31/03/2017) u) Créditos Quirografários referentes ao Processo n. 0716265-71.2017.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, decisão de id, (data da juntada do documento de penhora: 05/02/2018) CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar os supramencionados Juízos acerca da ordem ora estabelecida.
Encaminhados os ofícios objeto da presente decisão, aguarde-se por 45 dias eventuais manifestações dos Juízos em questão.
Após, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:19:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:35
Deferido o pedido de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:29
Deferido o pedido de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:59
Expedição de Termo.
-
04/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 23:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2021 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2021 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 11:30
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2021 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 22:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 14:21
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 17:13
Expedição de Alvará.
-
07/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:35
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 10:57
Juntada de Petição de laudo
-
22/09/2020 16:53
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2020 15:26
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2020 22:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:17
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2020 22:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 13:09
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2020 17:49
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:57
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 17:57
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 14:45
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 14:10
Juntada de Petição de laudo
-
09/06/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 18:07
Expedição de Alvará.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:14
Desentranhamento de documento (ID: 60277833 - Alvará)
-
24/04/2020 16:14
Movimentação excluída
-
14/04/2020 13:25
Recebidos os autos
-
14/04/2020 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:56
Recebidos os autos
-
16/03/2020 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:26
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 00:06
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
30/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 03:29
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 15:28
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 20:03
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 02:58
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 22:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 22:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 05:18
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 22:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:38
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:58
Decorrido prazo de VIVIAN DA SILVA PAIVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 16:55
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 16:55
Expedição de Ofício.
-
25/09/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:47
Decorrido prazo de AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:06
Expedição de Ofício.
-
30/07/2019 03:38
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 13:06
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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