TJDFT - 0736258-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 228293452, razão pela qual, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, faço intimar a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 09:54:21.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MARTINEZ em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pela resposta ao oficio de ID Num. 228293452, conforme decisão de ID Num. 216196835.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:23
Outras decisões
-
05/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para cumprir a determinação constante no primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 216196835.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:05
Outras decisões
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:13
Outras decisões
-
29/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MARTINEZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:14
Outras decisões
-
08/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a executada está em processo de recuperação judicial, e que, conforme entendimento jurisprudencial, a análise sobre eventual constrição de patrimônio de empresa em recuperação judicial deve ser previamente submetida ao Juízo universal (Acórdão 1624243, 0724609-68.2022.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/09/2022, publicado no DJe: 17/10/2022), oficie-se ao processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (ID Num. 174858056 - Pág. 15), para solicitar a análise e julgamento dos pedidos de penhora e diligências formuladas pelos credores constantes na petição de ID Num. 210364720, em face da empresa executada, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Instrua-se o ofício com cópias das petições de ID Num. 210364720, ID Num. 215748376 bem como da planilha de ID Num. 215748379.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:00
Outras decisões
-
26/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:35
Outras decisões
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para se manifestar sobre as razões do embargante de ID Num. 211993300, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:17
Outras decisões
-
23/09/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, vê-se que foi deferido o processamento da recuperação judicial da executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (ID Num. 174858056 - Pág. 15).
Sabe-se que “o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão do cumprimento de sentença que tem por objeto crédito constituído anteriormente, na esteira do que prescrevem os artigos 6º, caput, 49, caput, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005 (Acórdão 1179968, 07086552120188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 8/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, suspendam-se os autos até a homologação definitiva do plano de recuperação judicial da executada (Acórdão 1404105, 00028437020178070001, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJE: 16/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Logo, pelas razões acima, indefiro os pedidos de ID Num. 210364720.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de débito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial da executada, isto é, até 29/08/2023 (ID Num. 174858053 - Pág. 1), na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, com o fim de se expedir certidão para habilitação de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:23
Outras decisões
-
09/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 12:59:33.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
05/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Aguarde-se o prazo fixado na Decisão de ID 207024148.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 17:03:08.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
19/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado acima, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Expeça-se, ainda, certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo Falimentar, fazendo-se constar o valor da dívida concursal, a saber, R$ 12.221,93 (ID 206300946, página 5, item “d”), intimando-se, em seguida, a parte exequente acerca da sua confecção.
Dê-se vista ao Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:33
Outras decisões
-
05/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 06:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MARTINEZ em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:41
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID nº 203639444 e documentos anexos veio desacompanhada das razões recursais.
Assim, certifique a secretaria se houve o trânsito em julgado da sentença de ID nº 201133361.
Após, intime-se a autora para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que for de direito.
Não havendo novas solicitações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
22/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:31
Outras decisões
-
22/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MARTINEZ em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MARTINEZ em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) RESCINDIR o contrato firmado entre as partes; b) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de ressarcimento por danos materiais, a quantia de R$ 10.360,00 (dez mil, trezentos e sessenta reais), monetariamente atualizada pelo INPC a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; e c) CONDENAR a ré ao pagamento do montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, a título de danos morais, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data do arbitramento (Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, pois se trata de responsabilidade civil contratual.
Em virtude da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação fixada nas letras "b" e "c" desde dispositivo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Com a preclusão desta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:15
Outras decisões
-
05/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, o feito requer a intervenção do Ministério Público.
Anote-se.
Após, promova-se a intimação, via sistema eletrônico. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:10
Outras decisões
-
31/01/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MARTINEZ em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:23
Outras decisões
-
01/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:36
Outras decisões
-
03/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO MARTINEZ em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID’s 171618956, 171618957, 171618958 e 171618960.
Os autores formularam pedido de tutela de urgência para bloqueio judicial na conta da requerida dos valores por eles perseguidos na presente ação.
Todavia, o pleito encontra óbice no inciso III, do art. 6º, da Lei n. 11.101/2005, visto que nos autos da ação n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/BH, foi deferido, conforme cópia da sentença anexa, o processamento da recuperação judicial das empresas devedoras, entre elas, a requerida 123 Viagens e Turismo Ltda.
Ademais, como o crédito perseguido pelos autores possui natureza concursal, visto que o fato gerador, ou seja, a aquisição das passagens, se deu antes do pedido de recuperação judicial, sujeita-se aos efeitos da recuperação, mostrando-se inviável o arresto de bens da requerida, sob pena de acarretar prejuízo ao planejamento de recuperação.
Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência constante no item “a”, pág. 11, do ID 170359125.
Ainda, da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante do inadimplemento imputado pelos autores à ré.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736258-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE ABREU AQUINO MOURA MARTINEZ, MARIA GABRIELA ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, A.
A.
M., PETRONILO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, LYGIA MARIA ARAUJO SANTA CRUZ GOYANNA, A.
B.
A.
S.
C.
G.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documento, o desembolso dos valores de R$ 4.440,00 e R$ 5.920,00 informados na pág. 2, do ID 170359125, pois não guardam consonância com aqueles indicados nos documentos de pág. 2, ID 170359131 e pág. 1, ID 170359135 para pagamento, além de não ter sido demonstrado o efetivo pagamento; b) comprovar, mediante juntada de documento, o pagamento do valor de R$ 12.226,86 relativos às passagens adquiridas pelos autores Lygia, Maria Cristina e Petronilo, indicado no documento de ID 170359141; c) especificar no item “h”, pág. 12, ID 170359125, o valor pretendido a título de danos morais para cada autor; e d) atendidos os itens “a” e “b” acima, se for o caso, retificar os valores indicados nos itens “d”, “e” e “f”, pág. 11, ID 170359125, bem como o valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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