TJDFT - 0728752-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 07:14
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA MATOS em 02/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA MATOS em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, CONFIRMO a decisão que deferiu o pedido liminar e JULGO PROCEDENDE o pedido inicial e determinou à ré a matrícula e aplicação das provas ao autor no curso Supletivo, e, ao final, a entrega do certificado de conclusão do ensino médio.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC Despesas processuais pela parte autora.
Em face da sucumbência, considerando que ao réu não cabia agir de forma contrária à lei, deixo de condená-lo nas verbas de sucumbência.
Intime-se o I.
Membro do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:16:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:33
Outras decisões
-
22/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:30
Decretada a revelia
-
21/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748630-26.2023.8.07.0016
Lucas Teixeira Cardoso
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Bruna Leao Lopes Contieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 02:00
Processo nº 0750231-67.2023.8.07.0016
Ivanete Roberto Higino
Distrito Federal
Advogado: Victoria Cristina Correa dos Santos de O...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 17:19
Processo nº 0720739-30.2023.8.07.0016
Denise Caldas Barcelar de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 12:57
Processo nº 0736258-90.2023.8.07.0001
Lygia Maria Araujo Santa Cruz Goyanna
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Vivian de Abreu Marques Henriques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:43
Processo nº 0716937-24.2023.8.07.0016
Rosemary Pimentel Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 12:49